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Procuradores reafirmam recomendação sobre cloroquina enviada ao Ministério da Saúde

Manifestação baseou-se no desrespeito à legislação do SUS, na falta de autorização do órgão de vigilância e na ausência de critérios de acompanhamento dos pacientes medicados

A OMS (Organização Mundial da Saúde) permitiu a continuação dos ensaios clínicos com cloroquina e hidroxicloroquina, que são monitorados pelos comitês de pesquisa. A Nota Informativa 9/2020- SE/GAB/SE/MS (Orientações do Ministério da Saúde para Tratamento Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico da Covid-19), de 20 de maio último, permite e orienta a dispensação do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS) fora de qualquer estudo clínico, sem autorização do órgão de vigilância e sem estabelecer como vai ser feito o monitoramento do uso e o acompanhamento do paciente (farmocovigilância). Também não estabelece qual ente da federação é o responsável pelos exames laboratoriais e complementares e pelo custo destes serviços adicionais necessários.

Portanto a notícia de retomada dos ensaios clínicos pela OMS não invalida os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) na recomendação divulgada no último dia 30 de maio.

A recomendação expedida pelo órgão ministerial baseou-se no desrespeito à legislação do SUS, na ausência da avaliação técnica de eficácia e segurança do registro e do uso dos medicamentos, em larga escala, para tratamento de pacientes com covid-19 sintomáticos leves e moderados, conforme standards técnicos e evidências científicas preconizados pela OMS e de acordo com o princípio da prevenção ou precaução (na dúvida não se utiliza determinada técnica ou produto). Esses aspectos foram invocados pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STJ), em voto no recente julgamento das medidas cautelares das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.421, 6.422, 6.424, 6.425, 6.427, 6.428. A recomendação diz ainda que a nota informativa do governo federal não atende aos processos definidos na legislação para o registro e a distribuição no SUS, mesmo pelos procedimentos mais céleres já previstos para as situações de emergência, como a presente pandemia.

Não houve nenhuma posição contrária do MPF, quanto ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina em ensaios clínicos ou ao seu uso compassivo no tratamento da covid-19.

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