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MPF consegue barrar precatórios indevidos de R$ 480 milhões

Foi pedida ainda a aplicação de multa aos autores e advogados, por litigância de má-fé, além de reportada a conduta deles à área criminal do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na última semana uma importante vitória judicial, que resultou no cancelamento de precatórios indevidos que alcançavam o total de R$ 480 milhões e haviam sido expedidos em uma ação de desapropriação indireta iniciada em 1980.

A decisão de cancelamento foi da juíza Federal Rosangela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu requerimentos em que o MPF demonstrou a ilegalidade da execução e a intenção dos autores e seus advogados de obter vantagem ilícita induzindo os julgadores e as partes a erro.

Os autores e seus advogados tentaram executar uma sentença proferida no processo em 1990 com falha grave na data inicial dos juros e da correção monetária, que fez o valor do terreno desapropriado saltar, em valores atuais aproximados, de R$ 2 milhões para R$ 120 milhões.

Mesmo cientes de tal falha e do fato de a sentença ter sido corrigida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em 2002, os autores ajuizaram a execução que, com a inclusão de juros de mora e honorários advocatícios, gerou a expedição de precatórios no total de R$ 480 milhões.

O MPF pediu à Justiça a aplicação de multa aos autores e advogados, por litigância de má-fé.

Além disso, a conduta deles foi reportada à área criminal do MPF, no Rio de Janeiro, que avaliará se eles tentaram praticar crime de estelionato contra a administração pública, que tem pena de até  quatro anos e cinco meses de reclusão e multa.


Processo nº 0047628-84.1998.4.02.5101

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