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MPF/RS quer obrigatoriedade das plataformas elevatórias veiculares no transporte coletivo de passageiros em 2017

Portaria do Inmetro postergou a proibição da utilização da cadeira de transbordo pela quarta vez

O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul expediu recomendação ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja revogada a Portaria nº 205, de 17 de julho de 2017, que postergou, para julho de 2018, a proibição da utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na fabricação de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.

Além disso, a portaria do Inmetro, adiou para a mesma data, a obrigatoriedade para que estes veículos possuam, como meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, plataformas elevatórias veiculares.

Para o procurador da República, Fabiano de Moraes, esses adiamentos violam frontalmente os direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência, sobretudo em face da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no que se refere a autonomia da pessoa com deficiência, e da Lei Brasileira de Inclusão, de que os veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Em face desse entendimento, recomenda o MPF que o Inmetro não conceda certificação e Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA) para os veículos produzidos após 1º de julho de 2017 que utilizem o recurso da cadeira de transbordo.

 

Acesse aqui a íntegra da recomendação

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