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TSE segue entendimento do Ministério Público Eleitoral e confirma cassação do prefeito de Ceará-Mirim (RN)

Por unanimidade, Plenário também decidiu pela realização de novas eleições no município

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por abuso de poder econômico. Além de cassar o mandato de Barreto, o TSE determinou a realização de novas eleições no município. Conforme apurado no processo, o então candidato a prefeito nas eleições de 2016 custeou com dinheiro próprio a realização de obras de dragagem e abertura de canais no Rio Monteiro, como forma de obter apoio eleitoral. De acordo com o vice-PGE, Humberto Jacques de Medeiros, a benfeitoria em época de campanha foi determinante para o resultado das eleições.

As obras realizadas por Marconi Barreto levaram água a povoados pobres do município de Ceará-Mirim. De acordo com a Coligação Esperança do Povo, que apresentou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra a chapa de Barreto, a obra gerou ainda mais de 200 empregos diretos. Para os ministros do TSE, o financiamento das obras desequilibrou a disputa eleitoral, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em vulnerabilidade social que vivem da pesca e do plantio.

De acordo com Humberto Jacques, houve, no caso, a interseção de dois vícios inadmissíveis em qualquer pleito eleitoral: obra pública para ganhar eleitor e dinheiro privado para influir no voto. Para ele, o investimento feito por Barreto impediu uma disputa eleitoral igualitária. “A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores. É a qualidade para a gestão da coisa pública, em favor dos interesses escolhidos pelo eleitor nas urnas, que elege alguém", ponderou.

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