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Corte Especial do STJ mantém indisponibilidade de R$ 277 milhões do governador de MS Reinaldo Azambuja

Político foi denunciado pelo MPF sob acusação de integrar esquema de corrupção que envolveu pagamento de propina em troca de isenções fiscais

Em decisão unânime tomada nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decretação da indisponibilidade de bens ligados ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), seus familiares e uma empresa a ele vinculada, no valor de R$ 277 milhões. A deliberação atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em denúncia oferecida contra o chefe do Executivo estadual, mas ainda pendente de apreciação pelo colegiado.

Segundo consta da denúncia do MPF, apresentada em outubro de 2020, Azambuja, os empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS, o ex-secretário de Fazenda de MS e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Márcio Campos Monteiro, além de outras 20 pessoas, cometeram crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os fatos ocorreram entre 2014 e 2016, em um esquema de corrupção que envolveu o pagamento de R$ 67 milhões em propina a Azambuja e a outros denunciados. Como contrapartida, os agentes públicos garantiram isenções fiscais e benefícios ao grupo empresarial JBS em valores que ultrapassam R$ 209 milhões.

Resultado das apurações do Inquérito 1.190/DF, a denúncia reúne provas obtidas na Operação Vostok, bem como provas compartilhadas a partir da Operação Lama Asfáltica, acordos de colaboração premiada, quebra dos sigilos telefônico e bancário dos envolvidos.

Na sessão desta quarta-feira, a ministra Isabel Gallotti – que substitui o relator do caso, ministro Félix Fischer, em licença médica – acolheu o parecer do MPF, destacando que, com base em acordo de colaboração premiada celebrado, há indícios corroborados por outras provas colhidas de que haveria uma organização voltada a obter incentivos fiscais no estado, em troca de valores que a empresa obtinha de benefício nesses incentivos fiscais.

“A medida assecuratória de indisponibilidade dos bens permite a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para a reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas. Desnecessidade de verificar se os bens atingidos têm origem lícita ou ilícita ou se foram adquiridos antes ou depois da infração penal”, afirmou. Quanto à indisponibilidade do patrimônio de pessoa jurídica e familiares não denunciados, a ministra reiterou que a medida se mostra necessária, adequada e proporcional às circunstâncias relatadas nos autos.

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