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PGR pede restabelecimento da prisão de empresário envolvido em esquema de desvio de recursos no Detran/MT

Avaliação é que o HC concedido a Valter José Kobori contraria súmula do STF e a soltura oferece risco à ordem pública

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da liminar do ministro Dias Toffoli, concessiva de habeas corpus (HC) ao empresário Valter José Kobori, em 26 de julho último. No documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (24). A PGR pede o restabelecimento da prisão. Envolvido no esquema de fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Kobori é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a soltura do acusado contraria a Súmula 691 do Supremo, a qual prevê que o STF não deve apreciar habeas corpus negado liminarmente por relator em instância inferior, mas ainda pendente de julgamento do mérito. Para a PGR, não há nenhuma ilegalidade constatada na decisão que decretou a prisão cautelar. “A decisão originária, que decretou a prisão preventiva do paciente Valter José Kobori, foi fundamentada e lastreada em amplo material probatório, a demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar constante do artigo 312 do Código de Processo Penal”, frisa o vice-procurador-Geral da República no exercício do cargo de procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia.

A manifestação sustenta que a manutenção da prisão é necessária para a proteção da ordem pública, diante da gravidade dos crimes cometidos e do risco de o acusado voltar a praticar atos criminosos. Ao argumentar sobre essa possibilidade o MPF aponta que, mesmo após a denúncia, a organização criminosa não deixou de agir. Outro ponto destacado é que Kobori, apontado como o atravessador-dissimulador da propina movimentada pelo esquema fraudulento no Detran/MT, tem alto poder econômico e influência política no estado, o que pode ser utilizado para atrapalhar os trabalhos investigativos.

Operação Bônus – Ao todo, 57 pessoas foram denunciadas por envolvimento em fraudes no Detran/MT. As investigações das operações Bereré e Bônus apontam para o possível pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual EIG Mercados. O acordo previa a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.

 

Íntegra da manifestação

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