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PGR defende revogação de dispositivo que autoriza Legislativo do Amapá imputar crime de responsabilidade a PGJ

Item da Constituição do estado do Amapá está suspenso liminarmente pelo STF; para a PGR, texto fere preceito da Constituição Federal

O dispositivo da Constituição do Estado do Amapá, que confere à Assembleia Legislativa a prerrogativa de requisitar informações ao procurador-geral de Justiça e de atribuir-lhe, em caso de descumprimento, prática de crime de responsabilidade, é inconstitucional. O entendimento é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5300. Atualmente, a prerrogativa do Legislativo estadual está suspensa liminarmente por decisão do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes.

A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e questiona o inciso XXVI do artigo 95 da Constituição do Estado do Amapá. O texto inclui a expressão “e do procurador-geral de Justiça” entre as autoridades que estão subordinadas à Assembleia Legislativa do estado. A norma estabelece que a Procuradoria-Geral de Justiça deve atender pedidos de informação sobre assuntos relacionados à instituição no prazo de 30 dias sob pena de responder por crime de responsabilidade, caso não o faça.

A PGR reconhece que o Poder Legislativo possui função constitucional típica de fiscalizar órgãos e agentes do estado, contudo o preceito da Constituição do Amapá contraria a Constituição Federal, que dá, somente à União, o poder de legislar sobre direito penal. “É incabível que legislações estaduais e municipais ampliem a relação de autoridades para além do estabelecido na Constituição de 1988”, pontua Raquel Dodge.

O argumento da Procuradoria-Geral da República é corroborado também pela Advocacia-Geral da União. A AGU observou que a inclusão do procurador-geral de Justiça no rol dos sujeitos ativos do crime de responsabilidade contraria até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “O preceito da Constituição amapaense não encontra correspondência na Constituição da República, inobservando-se o princípio da simetria”, avalia.

Liminar – Após a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em setembro do ano passado, o caso precisa ser referendado pelo Plenário da Suprema Corte. Na análise da liminar, o relator entendeu que o texto estadual trouxe uma inovação inconstitucional ao incluir o procurador-geral de Justiça no rol de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade, caso não atendam a pedido da Assembleia Legislativa. “O procurador-geral de Justiça não é ministro ou secretário de Estado, e, além disso, não é titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República ou ao governo estadual”, explicou o ministro.

Íntegra do parecer na ADI 5.300/AP

 

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