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Balanço: PGR aprimora processo de análise de pedidos de extradição passiva

Em 2018, foram mais de 200 manifestações da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, relacionados ao tema

A análise de pedidos de extradições passivas – aqueles solicitados por outros países – tem recebido atenção especial da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Desde o início da sua gestão, os pedidos são analisados pela Secretaria-Geral Jurídica (SGJ) ligada ao Gabinete da PGR. Antes, os pedidos eram distribuídos aleatoriamente aos membros que atuam na área criminal no Supremo Tribunal Federal (MPF). Com a mudança no processo de trabalho, foi possível aprimorar a cooperação jurídica internacional. Durante o ano passado, 203 feitos foram expedidos em processos que tratam de extradição, entre eles o pedido de prisão preventiva do italiano Cesare Battisti. Nesse quantitativo, estão incluídos requerimentos de medida cautelar de prisão, manifestações, pareceres e recursos.

Chamados de PPEs, os requerimentos de medida cautelar de prisão são originados de manifestações apresentadas pela Polícia Federal ou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI), do Ministério da Justiça. Essas manifestações ocorrem após mandado de prisão expedido por Estado estrangeiro e solicitação apresentada por via diplomática do país com o qual o Brasil tenha firmado Tratado de Cooperação Internacional ou mediante o compromisso de reciprocidade. Quando a solicitação chega à PGR, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), em conjunto com a SGJ, viabiliza o contato e o compartilhamento de informações com autoridades de outros países, além de estabelecer a interlocução com o Ministério da Justiça.

Constam da lista de crimes praticados no exterior que resultaram em pedidos de extradição entregues à PGR: homicídio, tráfico de drogas, terrorismo, roubo, lesão corporal, associação criminosa, sequestro, estelionato, falsidade ideológica, peculato e estupro. Para que a extradição seja possível é necessário que alguns critérios legalmente estabelecidos sejam cumpridos. Um dos requisitos exigidos é a dupla tipicidade. Isso significa que o delito cometido pelo extraditando deve ser considerado crime nos dois países. Outra exigência legal é a dupla punibilidade: o crime não pode estar prescrito nos dois Estados.

Um dos casos de maior repercussão no qual a PGR atuou envolve o italiano Cesare Battisti. A captura se deu após decretação de prisão preventiva solicitada por Raquel Dodge ao Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, que visava assegurar eventual extradição do ex-ativista. Battisti foi extraditado diretamente da Bolívia para a Itália no último domingo (13). No país europeu, Batisti cumprirá pena de prisão perpetua à qual foi condenado em 1993 por quatro assassinatos cometidos nos anos 1970. Além da Itália, a PGR recebeu solicitações de outras 12 nações: Uruguai, Paraguai, Espanha, Portugal, Chile, Peru, Argentina, Bélgica, Dinamarca, Alemanha, França e Colômbia.

Outros destaques – Em dezembro de 2018, a pedido de Raquel Dodge, o espanhol Carlos Garcia Juliá foi preso pela Polícia Federal, em São Paulo. Foragido das autoridades espanholas há 20 anos, Juliá foi condenado pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras quatro, durante atentado na cidade de Madri, na Espanha. De acordo com informações da PF, o espanhol vivia com identificação falsa, no bairro da Barra Funda, em São Paulo. O processo de extradição ainda está em andamento.

Em pareceres enviados ao STF, Raquel Dodge manifestou-se pelo deferimento dos pedidos de extradição dos paraguaios Lorenzo Gonzalez Martinez e Oscar Luiz Benitez. Eles são acusados pelo sequestro e homicídio de Cecília Mariana Cubas Gusinky, filha do ex-presidente do Paraguai Raúl Cubas Grau. Em novembro do ano passado, o STF seguiu o entendimento da PGR e autorizou a extradição, atendendo a pedido feito pelo governo do Paraguai. O processo ainda tramita em razão do pedido de suspensão, formulado por Lorenzo Gonzalez.

Em maio, a PGR defendeu, em parecer, que a dinamarquesa Lisbeth Markussen aguardasse o andamento do processo em liberdade, por não haver registro de antecedentes criminais e por ter residência e trabalho fixos. Lisbeth foi processada por deixar o país natal, em 2015, com os três filhos, sem o consentimento do pai, e vir para o Brasil. Seguindo o posicionamento da PGR, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido da defesa, mediante justificação mensal das atividades da dinamarquesa e entrega do seu passaporte. O processo ainda está em tramitação.

A PGR também atuou para que um criminoso de origem libanesa voltasse ao seu país, onde foi condenado. Trata-se de Assad Ahmad Barakat, preso em 21 de setembro do ano passado, em Foz do Iguaçu, do lado brasileiro da Tríplice Fronteira. Assad Barakat é apontado como operador financeiro do Hezbollah e é investigado nos Estados Unidos, na Argentina e no Paraguai. A ordem para a prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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