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MPF reafirma sua posição em defesa da manutenção dos prazos do Proconve

Nota do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar chama a atenção para o fato de que o aumento de prazo para atendimento das fases L7 e P8 do programa significará uma carga considerável de poluentes a mais lançadas no ar já poluído das cidades

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou em nota na última terça-feira (22/12) sua posição contra qualquer possibilidade de adiamento dos prazos para cumprimento das fases L7 (veículos leves) e P8 (veículos pesados) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), que começam a vigorar em 2022. A nota (clique aqui para acessá-la) é assinada pelo procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio-Ambiente e Patrimônio Cultural (4ªCCR) do MPF.

A nota contesta manifestações feitas pela diretoria da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que tentam legitimar seu pleito de adiamento dos prazos vigentes das novas fases do Proconve, cujas motivações, ao que tudo indica, parecem ser eminentemente econômico-financeiras. Nela, o MPF chama a atenção para o impacto que um adiamento nos prazos pode ter sobre o meio ambiente. Cada ano de produção com tecnologia defasada permitirá a circulação de veículos mais poluentes produzidos no período e que, sobretudo no caso dos veículos pesados, devido a sua vida útil, continuará circulando e poluindo significativamente mais por décadas.

"Daí se vê que qualquer decisão que promova a dilação de prazos do Proconve implica, ao fim e o cabo, numa permissão para que se agregue ao já poluído ar das cidades, por décadas a fio, uma carga considerável de poluentes, e, por conseguinte, uma proporcional quantidade adicional de danos ao meio ambiente e à saúde da população, sobretudo de grupos vulneráveis", afirma o procurador.

Leonidas ressalta que foi nesse contexto que a 4ª Câmara do MPF emitiu a Recomendação nº 01/2020, para que não sejam admitidos, em nenhuma instância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), discussão ou deliberação de qualquer proposta de resolução ou ato que tenha o objetivo de postergar prazos, flexibilizar prazos ou suspender a eficácia de dispositivos das Resoluções Conama nº 490/2018 e 492/2018, que estabelecem as fases L7, L8 e P8 do Proconve.

A nota conclui afirmando que o GR Qualidade do Ar permanecerá vigilantes sobre o andamento da questão, e "não deixará de envidar todos os esforços e medidas que estiver ao seu alcance para que haja, de parte do Ministério Público Federal, no âmbito de suas atribuições institucionais, a atuação cabível em face de eventuais ofensas que se lancem sobre direitos fundamentais em decorrência de retrocessos na implementação do Proconve." Clique aqui para ler a íntegra da nota do GT Qualidade do Ar, da 4ª CCR do MPF, ou acesso o link http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/docs/2020-2/gt-4accr-mpf-2013-qualidade-do-ar-nota-22-12-2020/.

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