Denúncia do MP Eleitoral contra o prefeito de São Caetano do Sul (SP) é remetida à primeira instância
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acolheu a questão de ordem suscitada pelo relator, desembargador Nuevo Campos, para reconhecer a incompetência originária daquela Corte para processar e julgar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo por contra o prefeito e o vice-prefeito de São Caetano do Sul.
Em 12 de junho, o prefeito José Auricchio Jr. e seu vice Roberto Luiz Vidoski, ambos do PSDB, e outras sete pessoas, foram denunciados pela prática de suposto caixa 2 e formação de organização criminosa nas eleições municipais de 2016. De acordo com a denúncia, foram utilizadas diversas pessoas físicas para disfarçar a origem dos recursos que financiaram a campanha à prefeitura de São Caetano do Sul e que abasteceram o caixa do diretório local do PSDB no mesmo período.
O TRE-SP encaminhará os autos para a 166ª Zona Eleitoral (São Caetano do Sul), onde o processo passará a tramitar.
(AP Nº 0000013-40.2018.6.26.0000)

