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MPF em Minas ajuíza ação para que SUS amplie fornecimento de recurso tecnológico a estudantes com deficiência auditiva

Sistema de Frequência Modulada Pessoal é fornecido apenas a jovens com até 17 anos

A Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para que o Ministério da Saúde estenda o Sistema de Frequência Modulada Pessoal - FM a estudantes com deficiência auditiva que tenham mais de 17 anos.

O Sistema de FM é uma tecnologia que permite ao aluno com deficiência auditiva ouvir a voz do professor direta e nitidamente, superando obstáculos como distância, eco e ruído. O interlocutor utiliza um microfone sem fio que transmite o sinal de fala para um minúsculo receptor de FM, que pode ser conectado a qualquer aparelho auditivo e/ou implante coclear. Com isso, ele facilita a comunicação em sala de aula, resultando na melhoria do aprendizado.

A ação ressalta que o ruído ambiental atrapalha a comunicação oral e pode gerar prejuízos educacionais, já que, com o cansaço resultante do esforço maior para escutar e se concentrar, o aluno pode perder parte do conteúdo ou mesmo receber a mensagem com distorções.

Portaria - O Ministério da Saúde incluiu o Sistema de Frequência Modulada Pessoal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). O problema é que, ao regulamentar a concessão do benefício, a Portaria 1.274/2013 estabeleceu que o aparelho será disponibilizado somente para pessoas na faixa etária de 5 a 17 anos.

Naquele mesmo ano, foi editada a Lei 12.852 (Estatuto da Juventude) definindo jovens como sendo as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Em junho de 2017, o MPF já tinha recomendado que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde adotasse medidas para estender o sistema para estudantes com deficiência auditiva que tivessem mais de 17 anos, mas a SAS não acatou a recomendação alegando apenas que a concessão do Sistema FM seguiria os critérios da Portaria 1.274/2013.

Para o procurador regional dos Diretos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, ao restringir que apenas jovens de até 17 anos tenham o direito de receber o aparelho, além de desrespeitar o estatuto da juventude, “desconsidera o fato de que a educação não compreende apenas o ensino fundamental e médio e, além disso, de que não só jovens e crianças se encontram em processo de aprendizagem, mas também adultos, como é o caso daqueles que participam dos programas de alfabetização e escolarização tardias, como a Educação para Jovens e Adultos (EJA)”.

O procurador afirma, ainda, que “o critério de aplicação da política pública é discriminatório e arbitrário, pois coloca em situação de desigualdade indivíduos na mesma situação, ou seja, estudantes com deficiência auditiva menores de 17 anos têm acesso ao aparelho, enquanto estudantes maiores de 17 são impedidos de recebê-lo”.

Pedidos – A PRDC pede que o Ministério da Saúde seja obrigado a adotar todas as medidas para viabilizar o fornecimento Sistema FM a todas as pessoas com deficiência auditiva que deles necessitem e estejam matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis, seja infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação.

Para ler a íntegra da ação nº1015762-90.2018.4.01.3800(PJe), clique aqui

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