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TSE cassa chapa da senadora Selma Arruda determina convocação de novas eleições

Corte eleitoral acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma da senadora Selma Arruda (Pode/MT) e de seus dois suplentes, e a realização de novas eleições para a escolha de um senador para representar o estado. Seis ministros do TSE seguiram entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e votaram, na sessão plenária desta terça-feira (10), pelo desprovimento do recurso apresentado pelos acusados e pela execução do acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que, em abril deste ano, decidiu pela cassação da chapa. De acordo com a decisão, Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e o chamado caixa 2 ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado (na fase de pré-campanha).

Após deliberação, o TSE definiu que os parlamentares somente deverão ser afastados , após a publicação do acórdão, e da convocação de novo pleito, pelo TRE-MT. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na sessão da última terça-feira (3), quando o julgamento foi iniciado. Na ocasião, o magistrado manteve a sentença da Corte Regional, que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

No julgamento do caso, o MPE destacou a existência de provas de que os acusados realizaram enorme quantidade de gastos tipicamente eleitorais (remuneração de prestadora de serviço, produção de programa de rádio e televisão, realização de pesquisas, produção de jingles, vinhetas e slogans) no período de pré-campanha. Pelo regramento em vigor, as ações poderiam ter sido promovidas apenas depois do dia 5 de agosto de 2018. O MPE demonstrou que os réus fizeram gastos próprios de campanha eleitoral que superaram valor de R$1,2 milhão, quantia que não foi registrada na contabilidade oficial. “ O montante corresponde a mais de 70% das despesas efetivamente declaradas pelos representados à Justiça Eleitoral o que revela, evidentemente, a prática de abuso de poder econômico revestido de gravidade suficiente para a aplicação das sanções previstas na legislação”, enfatizou o vice procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada em sustentação oral.

Os demais ministros seguiram a linha do voto do relator. O ministro Luis Felipe Salomão, primeiro a votar na sessão desta terça feira, reforçou a gravidade das irregularidades . “O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão no ajuste contábil a fim de mascarar a realidade e inviabilizar a fiscalização”, enfatizou. Único a divergir do relator, o ministro Edson Fachin argumentou que não se colhe, nos autos, provas suficientemente robustas para justificar a cassação de um candidato eleito por votação popular. “Em meu modo de ver, a solução adequada ao caso é dar provimento aos recursos, reformando o acórdão do TRE do Mato Grosso, afastando todas as sanções impostas. Em consequência, estão prejudicados os demais recursos ordinários”, votou o ministro.

Aprovação de estatuto – Durante a sessão desta terça-feira, também foi julgado e aprovado o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP). Com unanimidade, o Colegiado do Tribunal seguiu parecer favorável do MPE e concluiu que a legenda, que terá o número 80 na urna eletrônica, cumpriu as exigências legais para a sua criação. Com a aprovação, a Unidade Popular torna-se a 33º agremiação política do país.

*Com informações do TSE

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