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Caso Samarco: Justiça prorroga auxílio financeiro até final de 2021

Decisão também vedou corte unilateral por parte da fundação renova

Atendendo ao pedido feito, em embargos de declaração, pelo Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), a Justiça Federal prorrogou o valor do auxílio financeiro emergencial  - AFE (com a redução de 50%, válida a partir de janeiro) até o final de 2021, dentre outras medidas.

A partir da decisão, o juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) esclareceu pontos importantes suscitados pelas instituições de justiça para balizar a atuação da Fundação Renova na concessão do auxílio financeiro.

O primeiro deles é que reconheceu que as categorias de subsistência e artesanal são distintas, não podendo ser equiparadas pela Fundação Renova para promover o corte do auxílio financeiro.“A Fundação Renova não esteve e não está autorizada, nos termos da DECISÃO ID 276019876, a realizar qualquer cancelamento de AFE das categorias artesanais (ou de fato, ou informais), a exemplo dos pescadores e agricultores artesanais”, escreveu na decisão.

Em relação à extensão do pagamento do AFE até o final do ano, esclareceu: “Logo, entendo que o pagamento do AFE deve ser mantido e alongado durante todo o ano de 2021, período em que se espera a universalização da vacina, o fim da Pandemia e a implementação do sistema indenizatório simplificado em toda a bacia.”.

Devido processo legal. Além disso, reforça que a Fundação Renova deve, por ato interno, ter procedimento específico para promover a revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todas as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada.

A decisão também esclareceu que a proibição de comportamento unilateral (e arbitrário) da Fundação Renova, no que se refere ao corte (ou suspensão) do AFE, se aplica a todas as categorias de pessoas atingidas, indistintamente. Havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, dentre outros.

Por fim, diante dos reflexos da pandemia de covid-19, o juízo readequou o regime de transição, de modo que o pagamento do AFE seja mantido e alongado durante todo o ano de 2021. O valor a ser pago, entretanto, é o valor corrigido em janeiro de 2021, ou seja, 50% do valor total.

Para o MPF e as defensorias esses esclarecimentos realizados pelo Juízo são muito importantes e foram necessários para que a Fundação Renova se adéque ao entendimento judicial.

Apesar da decisão favorável de se estender o auxílio até o final do ano, as instituições de Justiça ressaltam que não concordam com a redução do valor do AFE, e envidarão todos os esforços para que seja restabelecido o pagamento do auxílio em seu valor integral.

Cortes -  O MPF, o MP/MG e as Defensorias irão apurar possíveis cortes indevidos de AFE diante de relatos feitos por atingidos e atingidas nos últimos dias. Para as instituições de justiça é fundamental que haja transparência de qualquer medida que venha a impactar diretamente a vida das famílias que há cinco anos sofrem impactos resultantes do rompimento da barragem de Fundão, que pertence à mineradora Samarco, empresa controlada pelas gigantes Vale e BHP Billiton.


Retrospectiva - Em agosto de 2020, as instituições opuseram Embargos de Declaração, buscando a adequação dos termos da sentença à realidade dos pescadores e agricultores atingidos pelo desastre do Rio Doce, bem como para esclarecer o alcance da decisão e o regime de transição a ser iniciado no início de 2021. Em dezembro de 2020, diante do não julgamento do recurso, as instituições, incluindo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, impetraram Mandado de Segurança, solicitando o julgamento do recurso ao TRF. Em decisão proferida durante o recesso, foi determinado prazo para que o juízo de primeiro grau decidisse o recurso.

 

Íntegra da decisão.

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