Decisão que suspendeu contrato de município de AL com empresa vencedora de licitação deve ser revista, defende PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou favoravelmente ao pedido de suspensão de segurança formulado pelo Município de Maceió (AL) com o objetivo de sustar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em controvérsia no âmbito de processo de licitação para a contratação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos. O município busca reverter a decisão que atendeu ao pedido da segunda colocada na licitação, cuja proposta foi R$ 18 milhões mais cara que a vencedora do certame, paralisou a execução do contrato e determinou a contratação da segunda colocada.
Para o procurador-geral, há o interesse do município em restabelecer, enquanto não transitado em julgado o processo, o contrato celebrado com a empresa cuja proposta apresentada mostrou-se a mais vantajosa. Segundo Aras, "a decisão atacada mostra-se gravosa ao interesse público sob os aspectos administrativo, econômico e orçamentário por impor expressivo acréscimo de despesas aos cofres públicos, com inevitável prejuízo aos recursos destinados às outras áreas e serviços essenciais prestados pelo município de Maceió (AL)".
Para Augusto Aras, a decisão proferida antes da regular instrução processual, pela qual se determina a suspensão de procedimento licitatório já homologado e em fase de execução contratual, com determinação ao ente municipal de contratação da empresa segunda colocada e aumento da despesa com o contrato no valor de R$ 18 milhões, "causa grave risco de dano à economia pública por ensejar elevado aumento da despesa com o contrato".
Ele observa que a manutenção da decisão afeta a continuidade da prestação do serviço objeto do contrato celebrado entre o município de Maceió e a empresa vencedora da concorrência pública, "ensejando grave risco de lesão à ordem pública administrativa". Aras aponta que a execução do contrato já havia sido iniciada com a mobilização de pessoal, maquinário e logística necessários à adequada prestação do serviço público.
Íntegra do parecer na Suspensão de Segurança 5.430

