Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Decisão que suspendeu contrato de município de AL com empresa vencedora de licitação deve ser revista, defende PGR

Decisão que suspendeu contrato de município de AL com empresa vencedora de licitação deve ser revista, defende PGR

Apesar de já ter iniciado a execução do contrato de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, o Município de Maceió foi obrigado a contratar a segunda colocada no processo de licitação, cuja proposta foi R$ 18 milhões mais cara

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou favoravelmente ao pedido de suspensão de segurança formulado pelo Município de Maceió (AL) com o objetivo de sustar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em controvérsia no âmbito de processo de licitação para a contratação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos. O município busca reverter a decisão que atendeu ao pedido da segunda colocada na licitação, cuja proposta foi R$ 18 milhões mais cara que a vencedora do certame, paralisou a execução do contrato e determinou a contratação da segunda colocada.

Para o procurador-geral, há o interesse do município em restabelecer, enquanto não transitado em julgado o processo, o contrato celebrado com a empresa cuja proposta apresentada mostrou-se a mais vantajosa. Segundo Aras, "a decisão atacada mostra-se gravosa ao interesse público sob os aspectos administrativo, econômico e orçamentário por impor expressivo acréscimo de despesas aos cofres públicos, com inevitável prejuízo aos recursos destinados às outras áreas e serviços essenciais prestados pelo município de Maceió (AL)".

Para Augusto Aras, a decisão proferida antes da regular instrução processual, pela qual se determina a suspensão de procedimento licitatório já homologado e em fase de execução contratual, com determinação ao ente municipal de contratação da empresa segunda colocada e aumento da despesa com o contrato no valor de R$ 18 milhões, "causa grave risco de dano à economia pública por ensejar elevado aumento da despesa com o contrato".

Ele observa que a manutenção da decisão afeta a continuidade da prestação do serviço objeto do contrato celebrado entre o município de Maceió e a empresa vencedora da concorrência pública, "ensejando grave risco de lesão à ordem pública administrativa". Aras aponta que a execução do contrato já havia sido iniciada com a mobilização de pessoal, maquinário e logística necessários à adequada prestação do serviço público.

Íntegra do parecer na Suspensão de Segurança 5.430

login