Vice-PGE defende inelegibilidade de prefeito eleito que teve contas rejeitadas
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, na sessão dessa terça-feira, 7 de março, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a inelegibilidade do prefeito eleito no município de Tuparetama, em Pernambuco, Domingos Sávio Torres. O candidato, que contou com maioria de votos nas últimas eleições municipais, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) e pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2006, quando foi prefeito do município, devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Na ocasião, Torres deixou de repassar ao Fundo Municipal Previdenciário de Tuparetama todas as contribuições patronais e parte substancial das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da prefeitura, causando prejuízos a aposentados e pensionistas, conforme consta nos autos. Nesta terça-feira, o TSE deu início ao julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 9229/2016, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). A Corte Regional havia aceitado o pedido de candidatura de Torres, por entender que o problema ocorrido em 2006 decorreu do despreparo do então prefeito.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, acolheu o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Na sessão, o vice-PGE argumentou que o não recolhimento de contribuições previdenciárias configura irregularidade insanável passível de ensejar a inelegibilidade prevista na alínea g, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo torna inelegíveis pessoas que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível de órgão competente.
“No cenário de aguda crise previdenciária pela qual passa o país - que é de todos conhecida, tanto que estamos vivenciando uma reforma previdenciária - o gestor municipal depaupera a previdência ao não recolher as verbas devidas, principalmente aquelas que são descontadas dos servidores públicos da municipalidade, em autêntica apropriação indébita”, destacou Dino, durante o julgamento do recurso. Para o vice-PGE, o caso enseja a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, conforme jurisprudência pacífica do TSE, diante do dano causado ao erário que caracteriza irregularidade insanável.
Butiá – Em outro caso similar, julgado nesta terça-feira (Agravo no Respe 10397/2016), por unanimidade, o TSE manteve a inelegibilidade do candidato à prefeitura de Butiá, no Rio Grande do Sul, Paulo Pereira de Almeida, seguindo entendimento da PGE. O político teve suas contas rejeitadas, quando foi Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Butiá – de 2009 a 2011 – por decisão irrecorrível da Corte de Contas, devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.

