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MPF/PE recomenda objetividade em editais de concursos da UFPE

MPF requer que sejam indicados instrumentos, aparelhos e técnicas a serem utilizadas nas avaliações, bem como a metodologia empregada para aferir o desempenho de candidatos em provas práticas

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para que a instituição de ensino respeite, em editais dos próximos concursos e seleções, as disposições do Decreto 6944/2009, que estabelece as normas dos certames públicos, com relação à indicação de instrumentos, aparelhos e técnicas a serem utilizadas nas avaliações, bem como a metodologia empregada para aferir o desempenho de candidatos em provas práticas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., é fruto de procedimento preparatório instaurado para apurar irregularidades em concurso para técnico de nível superior da UFPE, cargo de músico, em que não houve menção dos critérios exigidos para a prova prática/operacional no edital de abertura.

O procurador da República reforça que a publicidade das regras dos editais devem seguir os princípios constitucionais da igualdade, competitividade e impessoalidade, não podendo dar margem a mais de uma interpretação, devendo ser claras, transparentes, objetivas e concisas. Destaca ainda que, no concurso em questão, foi publicado que os parâmetros seriam divulgados em edital posterior, desrespeitando o Decreto 6944 e o princípio da não surpresa.

O Ministério Público Federal estabelece prazo de 10 dias úteis para que a UFPE informe sobre o acatamento ou não da recomendação, a partir da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Procedimento preparatório nº 1.26.000.002914/2016-19


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