MPF interpõe recurso ao TRF4, pedindo, em caráter urgente, suspensão da dragagem do Porto de Rio Grande até realização do licenciamento ambiental
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Rio Grande, apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela para que a atividade de dragagem no Canal do Porto do Rio Grande fosse limitada à remoção dos 3,5 milhões de m³ de sedimentos, condicionando-se a dragagem de um maior quantitativo de sedimentos ao prévio licenciamento ambiental. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande, nos autos da Ação Civil Pública promovida contra o Consórcio Jan de Nul – Dragabrás, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG).
O recurso de agravo de instrumento, interposto pelo procurador da República Daniel Luís Dalberto, ressalta que a obra de significativo impacto ao meio ambiente de forma alguma poderia ser realizada sem o devido estudo prévio de impacto ambiental, exigência de ordem constitucional.
Sustenta, o Ministério Público Federal, que a potencial lesividade de uma obra de dragagem reside tanto em sua geometria (por exemplo, o traçado a ser executado), quanto na expressiva quantidade de sedimentos a serem dragados, ainda mais no caso concreto, que envolve a problemática da presença de lama na praia do Cassino.
Assim, a obra discutida nos autos, no momento em que autorizada sua ampliação pelo Ibama, adquiriu status de obra nova, com impacto significativamente superior àquele relativo à mera dragagem de manutenção, exigindo licenciamento específico, sujeito à discussão pública, consoante entendimento inicial do próprio Ibama, ora réu na ação. Somente com o aprofundamento de tais estudos, a análise conclusiva dos dados já coletados, a instalação da totalidade dos equipamentos – o que ainda não ocorreu –, e a conclusão dos estudos acerca de outras alternativas locacionais para o sítio de despejo – inclusive em terra –, é que se poderia ter a efetiva garantia do emprego, no caso concreto, do princípio da precaução, resguardando-se principalmente o meio ambiente, mas também interesses de pessoas que dependem da Praia do Cassino para suas atividades econômicas.
O MPF salienta em suas razões, conforme apontado em Parecer Técnico elaborado por seu perito em Oceanografia, que a necessidade de um estudo mais complexo é um argumento utilizado pelo próprio Ibama, pois, para empreendimentos com semelhante complexidade técnica e volumes dragados bem menores noutros locais do país, o órgão ambiental utilizou o EIA/Rima para subsidiar o licenciamento, consoante relação de empreendimentos de dragagens licenciados, disponível na página eletrônica da mencionada autarquia federal.
Ressalta, por fim, o MPF, que a obra emergencial de dragagem, garantidora da permanência das atividades do Porto, já foi atingida e que diante de recentes decisões que liberaram a dragagem em trechos específicos, já foram dragados cerca de 7,5 milhões de m³ de sedimentos, o dobro do que era necessário para evitar a alegada paralisação do porto.

