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MPF interpõe recurso ao TRF4, pedindo, em caráter urgente, suspensão da dragagem do Porto de Rio Grande até realização do licenciamento ambiental

Obras de dragagem já retiraram volume superior aos 3,5 milhões de m³ de sedimentos necessários para a manutenção das atividades no porto

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Rio Grande, apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela para que a atividade de dragagem no Canal do Porto do Rio Grande fosse limitada à remoção dos 3,5 milhões de m³ de sedimentos, condicionando-se a dragagem de um maior quantitativo de sedimentos ao prévio licenciamento ambiental. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande, nos autos da Ação Civil Pública promovida contra o Consórcio Jan de Nul – Dragabrás, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG).

O recurso de agravo de instrumento, interposto pelo procurador da República Daniel Luís Dalberto, ressalta que a obra de significativo impacto ao meio ambiente de forma alguma poderia ser realizada sem o devido estudo prévio de impacto ambiental, exigência de ordem constitucional.

Sustenta, o Ministério Público Federal, que a potencial lesividade de uma obra de dragagem reside tanto em sua geometria (por exemplo, o traçado a ser executado), quanto na expressiva quantidade de sedimentos a serem dragados, ainda mais no caso concreto, que envolve a problemática da presença de lama na praia do Cassino.

Assim, a obra discutida nos autos, no momento em que autorizada sua ampliação pelo Ibama, adquiriu status de obra nova, com impacto significativamente superior àquele relativo à mera dragagem de manutenção, exigindo licenciamento específico, sujeito à discussão pública, consoante entendimento inicial do próprio Ibama, ora réu na ação. Somente com o aprofundamento de tais estudos, a análise conclusiva dos dados já coletados, a instalação da totalidade dos equipamentos – o que ainda não ocorreu –, e a conclusão dos estudos acerca de outras alternativas locacionais para o sítio de despejo – inclusive em terra –, é que se poderia ter a efetiva garantia do emprego, no caso concreto, do princípio da precaução, resguardando-se principalmente o meio ambiente, mas também interesses de pessoas que dependem da Praia do Cassino para suas atividades econômicas.  

O MPF salienta em suas razões, conforme apontado em Parecer Técnico elaborado por seu perito em Oceanografia, que a necessidade de um estudo mais complexo é um argumento utilizado pelo próprio Ibama, pois, para empreendimentos com semelhante complexidade técnica e volumes dragados bem menores noutros locais do país, o órgão ambiental utilizou o EIA/Rima para subsidiar o licenciamento, consoante relação de empreendimentos de dragagens licenciados, disponível na página eletrônica da mencionada autarquia federal.

Ressalta, por fim, o MPF, que a obra emergencial de dragagem, garantidora da permanência das atividades do Porto, já foi atingida e que diante de recentes decisões que liberaram a dragagem em trechos específicos, já foram dragados cerca de 7,5 milhões de m³ de sedimentos, o dobro do que era necessário para evitar a alegada paralisação do porto.

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