STF decide que Petrobras pode vender subsidiárias sem autorização legislativa, conforme entendimento do MPF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que a venda de ativos das subsidiárias da Petrobras não violou decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624. O julgamento, iniciado nessa quarta-feira (30), sobre a medida liminar na reclamação das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (Rcl 42.576), terminou seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme sustentação oral do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
As mesas das casas legislativas alegaram suposto descumprimento da decisão do STF na ADI 5.624 pelo governo federal na retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). No julgamento da ADI em questão, o STF entendeu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, exceto quando resultar na alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
Medeiros defendeu o não conhecimento da reclamação, afirmando que a empresa vendeu os ativos das subsidiárias conforme a decisão do STF na ADI. Ele assinalou que, para o Ministério Público, o que está ocorrendo é a estrita obediência ao artigo 173, inciso II, da Constituição, que determina que as estatais de atividade econômica se sujeitem a regime jurídico igual ao das empresas privadas, além de obedecer a uma diretriz de concorrência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O mérito da reclamação será objeto de novo julgamento pelos ministros da Corte Suprema, ainda sem data para ocorrer.

