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MPF em Santa Catarina quer que Correios indenizem destinatários em caso de atraso ou extravio de encomendas

Ação civil pública busca adequar posicionamento da empresa ao Código de Defesa do Consumidor

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize o destinatário, quando houver atraso ou extravio de correspondências ou encomendas no território nacional, mesmo nos casos em que a origem seja internacional. A ação, proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, busca garantir os direitos e interesses dos consumidores previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

Protocolada na última segunda-feira (24), o MPF requer que os Correios sejam obrigados a indenizar o destinatário ou remetente pelos prejuízos causados em virtude de atraso de entrega de correspondência ou encomenda. Em caso de extravio, deverá ser considerado o valor total declarado, conforme nota, cupom fiscal, formulário de declaração de conteúdo ou outro documento apresentado pelo destinatário ou remetente.

Os inquéritos civis que fundamentaram o pedido foram instaurados no MPF depois que consumidores se manifestaram na página da ECT na internet e obtiveram como resposta a informação de que os objetos teriam sido extraviados. Além disso, a empresa informou que somente o remetente teria legitimidade para receber a indenização, devendo o destinatário, se assim entendesse, requerer a indenização do alegado prejuízo ao operador de origem (China, Rússia).

Segundo o procurador Carlos Augusto, a ação tem o objetivo de compelir os Correios a adequarem o posicionamento referente à indenização dos consumidores à legislação e entendimentos judiciais vigentes.

Ação Civil Pública nº 5018022-73.2018.4.04.7200

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