Caso Herzog é discutido em audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realiza, nesta quarta-feira (24), em sua sede, na Costa Rica, audiência pública sobre o Caso Vladimir Herzog vs. Brasil. A audiência pretende avaliar a situação de impunidade acerca da detenção arbitrária, tortura e morte do jornalista – ocorridas em 25 de outubro de 1975, nas dependências do DOI-CODI de São Paulo.
A audiência terá início às 9 horas (12 horas no horário de Brasília) com a declaração da esposa do jornalista, Clarice Herzog – que irá relatar os impactos sofridos em decorrência de obstrução do acesso a verdade.
O depoimento será seguido do testemunho do procurador regional da República Marlon Weichert, que informará a Corte sobre a atuação do Ministério Público Federal no caso. Na sequência haverá a declaração do perito Sérgio Suiama, também integrante do Ministério Público Federal, que instruirá o tribunal sobre os obstáculos encontrados para a realização de justiça nos casos de graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar brasileira.
Na última parte da audiência, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), que representa a vítima e seus familiares, apresentará suas alegações orais, apresentado o contexto, os fatos, o direito violado e as reparações solicitadas no processo. Por fim o Estado brasileiro apresentará suas alegações orais de defesa. Ambos poderão ser arguidos pelos Juízes da Corte.
A audiência pode ser acompanhada ao vivo (www. Corteidh.or.cr).
Resumo do Caso – Diretor de jornalismo da TV Cultura de São Paulo à época, Vladmir Herzog compareceu espontaneamente, no dia 24 de outubro de 1975, ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) para interrogatório sobre uma suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro. Acabou torturado e assassinado, mas o inquérito militar realizado concluiu que Herzog tinha cometido suicídio dentro de sua cela.
A investigação, realizada por meio de Inquérito Militar, confirmou esta versão. Seus familiares propuseram, em 1976, uma ação civil declaratória na Justiça Federal que desconstituiu esta versão. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações.
Em 2008 – tendo como base os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos de que esses delitos constituem crimes contra a humanidade – , o Ministério Público Federal tenta iniciar novo processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas. No entanto, o procedimento foi novamente arquivado, desta vez sob o argumento de que os crimes já estariam prescritos.
Esgotados os recursos internos, em julho de 2009, o CEJIL, apresentou uma denúncia do caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Atuação do Ministério Público Federal – Em de maio de 2008, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra dois ex-comandantes do Destacamento de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do 2º Exército, em São Paulo. Na ação, o MPF pedia que os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel fossem responsabilizados civilmente por graves violações de direitos humanos ocorridas entre os anos de 1970 e 1976 no Doi-Codi, onde aconteceram mortes e desaparecimentos que marcaram a história do país, como a do jornalista Vladimir Herzog. A ação civil pública é um marco na atuação do órgão sobre o tema da justiça de transição, que trabalha sobre os princípios da verdade, justiça e reparação para alcançar o acesso a informações, a responsabilização de violadores de direitos humanos e a reparação das vítimas.

