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MPF participou do primeiro acordo de não persecução penal em procedimento restaurativo em Novo Hamburgo (RS)

Para a juíza que homologou o acordo, “o ponto mais interessante desse processo foi a transformação da pessoa, algo que sempre buscamos”

O Ministério Público Federal (MPF) participou, na última quinta-feira (24), da homologação de um acordo de não persecução penal entre o MPF, representado pelo procurador da República Celso Tres, e uma pessoa processada pelo crime de peculato – após a adoção de procedimento de Justiça Restaurativa pela juíza da 5ª Vara Federal em Novo Hamburgo, Maria Angélica Carrard Benites.

Tão importante quanto o acordo em si foram os acontecimentos singulares que ajudaram a viabilizá-lo: a adoção de procedimento restaurativo e de abordagem que propiciou a transformação pessoal e o engajamento efetivo da parte ofensora na reparação dos danos causados à sociedade.

Para o procurador da República Celso Tres, o mais importante é que o acordo assinado cumpriu a resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que regula a Justiça Restaurativa, que conta como princípios, tais como a autorresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, o protagonismo dos envolvidos, a consensualidade e o respeito, entre outros.

Oportunidade de Transformação - O servidor Alfredo Fuchs, supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, acompanhou desde o início o processo. “Foi encaminhada ao Cejuscon uma ação civil de cobrança da Caixa Econômica Federal contra uma ex-gerente que teria se apropriado indevidamente de valores da instituição e descobrimos que tinha um processo criminal também. Após a conclusão sem sucesso da mediação com a Caixa Econômica Federal, apresentamos à ofensora a alternativa da Justiça Restaurativa, a possibilidade desse procedimento para compensar o dano causado, e ela aceitou”, relembrou o servidor.

Dulce (nome fictício) participou voluntariamente de Círculos de Construção de Paz, metodologia da Justiça Restaurativa sugerida pelo Cejuscon de Novo Hamburgo para ajudá-la a compreender sua responsabilidade pelo dano e a propor formas de repará-lo. “Foram realizadas oito reuniões, nas quais se trabalhou com a ofensora os princípios básicos da Justiça Restaurativa, a responsabilização pelo dano e a restituição desse dano”, explicou o servidor. “Foi durante as conversas que a própria ofensora tomou a iniciativa e elaborou uma proposta de recomposição de danos para recompor sua dívida com a comunidade”, comentou Alfredo sobre o amadurecimento propiciado por esse espaço de escuta e reflexão.

“O ponto mais interessante desse processo foi a transformação da pessoa, algo que sempre buscamos. Eu percebi essa transformação. Quando iniciamos, ela estava cheia de medo, culpa e parecia perdida. Depois se tornou mais calma, centrada, tranquila e entendendo perfeitamente o que tinha feito”. O servidor relatou que Dulce havia passado por várias dificuldades pessoais e familiares muito significativas e, ainda, que o procedimento restaurativo propiciou um espaço de acolhimento para que ela pudesse compreender sua trajetória, rever seus atos e se responsabilizar pelos danos causados à sociedade.

Dulce fez questão de dar seu testemunho a respeito do significado do procedimento restaurativo. “É uma coisa nova. O mais importante pra mim foram as conversas e o tratamento informal. Foram encontros semanais de duas horas onde me senti acolhida, podia me abrir à vontade e era algo muito positivo. Durante todo o processo eu me senti sem voz, e na Justiça Restaurativa pela primeira vez me senti ouvida. É um efeito muito bom”, comentou Dulce, com emoção na voz, sobre sua participação nos Círculos. “Durante os encontros, conversamos sobre um assunto pesado, mas de forma leve. Conseguia suportar a semana de uma forma muito melhor. Foi um presente bem genuíno. É um acolhimento psicológico muito bem-vindo, me sinto mais compreendida e consigo me compreender melhor também. Percebi a empatia e era algo muito bom”, comentou emocionada.

Na audiência, a juíza Maria Angélica Carrard Benites disse que encaminhou o processo para a Justiça Restaurativa motivada pela “possibilidade de mudar a perspectiva de vida”. “Mais do que uma confissão, que é requisito do acordo de não persecução penal, houve uma tomada de consciência”, concluiu. “Em princípio, tive dificuldade de compreender de que forma a Justiça Restaurativa poderia ser aplicada no juízo criminal, em que a legalidade é tão valorizada. Depois percebi que esses conceitos não se misturam, mas que aquilo que a Justiça Restaurativa constrói pode servir de base para um Acordo de Não Persecução Penal, por exemplo, dando-lhe muito mais sentido” revelou a juíza.

Ouvida antes da audiência, Dulce se mostrava confiante. “Para a audiência, vou muito mais serena e tranquila. Vou levar só coisas boas disso. Não me penalizo tanto quanto antes, compreendo melhor o processo. Gostaria que mais pessoas pudessem conhecer a Justiça Restaurativa, faço acompanhamento psicológico, mas era muito bom participar dos encontros. O tempo passava voando e eu me sentia mais eu mesma”, explicou.

Para a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (Nujure), o caso é “paradigmático, não só por ser o primeiro ANPP alinhavado por procedimento restaurativo, mas porque essa possibilidade foi vislumbrada a partir de uma ação cível, devido ao olhar atento e cuidadoso dos servidores e mediadores que lá estavam atuando”. “Esse caso demonstra a importância de formação ampla dos facilitadores, nas mais variadas metodologias de conciliação, mediação e Justiça Restaurativa, para tratamento adequado dos conflitos”, completou.

“Ver esse acordo finalizado, a partir de procedimento restaurativo, é muito animador. Torna concreta a política institucional de Justiça Restaurativa”, destacou a coordenadora do Nujure.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social/TRF4)

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