MPF na 2ª Região defende regra de transição para contratos antigos do FIES
União recorreu para exigir nota mínima no Enem no acesso ao fundo até 2015
O Ministério Público Federal (MPF) não quer que seja revista a sentença que obriga o governo federal a dispensar a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a usuários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) com contrato feito ou renovado até março de 2015. No fim de 2014, foi exigida por portaria a média mínima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação para os contratos de financiamento estudantil. Para o MPF, não deveria haver qualquer restrição a quem contrataria para o ano seguinte.
A Procuradoria Regional da República na 2a Região (RJ/ES) se opôs à alegação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) de que o desempenho mínimo poderia ser exigido pela administração pública a qualquer momento. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a 5ª Turma pautou o caso para a sessão do dia 11 de julho.
“O acerto da sentença é evidente, pois não cabe criar regras em dezembro de 2014 para valer em fevereiro de 2015, já que a prova do Enem ocorreu antes da edição das normas administrativas”, assinalou o MPF no parecer sobre o recurso. “Desse modo, a aplicação das novas regras aos participantes do exame ofende a segurança jurídica e o dever de ampla divulgação do administrador frente a seus atos.”
Na ação contra o FNDE e a União, o MPF ressaltou que o reduzido tempo entre a publicação das portarias e a efetiva implementação das regras “seguramente retira desses atos sua legitimidade”, pois a norma foi modificada entre a realização da prova e a data da matrícula. No parecer, o MPF destacou que a sentença contestada observou a decisão do Superior Tribunal Federal que impede a aplicação retroativa das novas regras do Fies (julgamento da ADPF nº 341).
A Procuradoria Regional da República na 2a Região (RJ/ES) se opôs à alegação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) de que o desempenho mínimo poderia ser exigido pela administração pública a qualquer momento. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a 5ª Turma pautou o caso para a sessão do dia 11 de julho.
“O acerto da sentença é evidente, pois não cabe criar regras em dezembro de 2014 para valer em fevereiro de 2015, já que a prova do Enem ocorreu antes da edição das normas administrativas”, assinalou o MPF no parecer sobre o recurso. “Desse modo, a aplicação das novas regras aos participantes do exame ofende a segurança jurídica e o dever de ampla divulgação do administrador frente a seus atos.”
Na ação contra o FNDE e a União, o MPF ressaltou que o reduzido tempo entre a publicação das portarias e a efetiva implementação das regras “seguramente retira desses atos sua legitimidade”, pois a norma foi modificada entre a realização da prova e a data da matrícula. No parecer, o MPF destacou que a sentença contestada observou a decisão do Superior Tribunal Federal que impede a aplicação retroativa das novas regras do Fies (julgamento da ADPF nº 341).
Processo nº 2015.51.01.043680-8.

