PFDC quer ampliar experiências do MPF na proteção a populações vulneráveis durante pandemia do coronavírus
As populações que vivem em favelas e periferias das grandes cidades – bem como pessoas em situação de rua – devem estar no foco de atenção das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão em todo o país no contexto da pandemia do novo coronavírus.
O pedido está em um ofício que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou na quarta-feira (25) aos procuradores dos Direitos do Cidadão nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, bem como aos integrantes dos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC nas cinco regiões do país.
O documento destaca a necessidade de que, diante dos graves impactos da covid-19, seja garantida a essas populações a preservação do direito à vida, à saúde e ao bem-estar. Para isso, a PFDC sugere a instauração de procedimento extrajudicial destinado a implementar, uniformizar e acompanhar normas, medidas e políticas concretas que assegurem estrutura e condições mínimas de higiene, limpeza, alimentação, repouso, segurança, dignidade, bem-estar e acesso à saúde.
O comunicado às Procuradorias dos Direitos do Cidadão de todo o Brasil busca ampliar experiências que já estão sendo adotadas pelo Ministério Público Federal em alguns estados com vistas a minimizar os impactos da pandemia junto a grupos em condição de maior vulnerabilidade social.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou às prefeituras dos municípios da Baixada Fluminense que estabelecessem, em 72 horas, um protocolo de atendimento, assistência, prevenção e acolhimento de grupos sociais em situação vulnerável, sobretudo as pessoas em situação de rua, em favelas e em comunidades em situação precária diante da pandemia do coronavírus.
A recomendação destaca a necessidade de planejamento específico, dada a alta densidade populacional e as limitações estruturais dessas áreas para garantir o isolamento adequado em caso de contaminações. A medida aponta, ainda, a importância de que seja garantido o funcionamento regular dos equipamentos e serviços públicos e a adoção de uma estrutura de atendimento que valorize o direito à informação e ao acolhimento – sem ênfase punitivista ou repressiva. Foi recomendada também a abstenção quanto a uma política indiscriminada de internação compulsória.
Em Minas Gerais, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a elaboração de um plano emergencial com medidas de proteção às pessoas em situação de rua diante da pandemia do coronavírus. A atuação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – além de articulação com a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais e o Movimento Nacional de População de Rua.
Outra boa experiência na área foi conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, que em parceria com a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do estado expediu recomendação para que o governo e a prefeitura municipal de Porto Alegre adotem medidas que garantam proteção urgente à população em situação de rua – inclusive com a elaboração de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial.

