MPF: Incra é responsável por degradação ambiental em área de Mata Atlântica em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por degradação ambiental em área de Mata Atlântica do Projeto de Assentamento (PA) Hugo Heredia, no município de Santo Amaro das Brotas (SE). Por meio de parecer, encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira considerou a autarquia omissa no dever de fiscalizar a localidade.
Segundo consta no processo, a área estabelecida como reserva legal, localizada dentro do PA, sofreu redução de 15,5 hectares de sua vegetação nativa, sem autorização dos órgãos competentes. O Incra foi condenado, pela Justiça Federal em 1ª instância, a reparar integralmente o dano, fiscalizar constantemente a área e a pagar multa.
A autarquia recorreu da sentença afirmando que não pode ser responsabilizada porque o local foi alvo de invasão. O MPF contestou o argumento. “A alegação de que a área de assentamento foi alvo de invasão, ainda que verídica, não é apta a isentar o órgão público de seu dever de fiscalizar e prevenir danos ambientais. O ora apelante é responsável pela reserva legal degradada. Independentemente de culpa, é obrigação do proprietário restaurar o dano verificado em sua área”, assinalou o procurador regional da República Uairandyr de Oliveira.
No parecer, o MPF destaca que, segundo a legislação, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa. O objetivo é assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
Processo: 0804073-84.2018.4.05.8500 SE

