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MPF quer impedir remoção de rochas registradas por Darwin em Maricá (RJ)

TRF2 julga recurso contra decisão que preserva patrimônio cultural e arqueológico
Para proteger uma formação rochosa de valor histórico e relevância internacional, o Ministério Público Federal (MPF) rebateu o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em processo para impedir intervenções de engenharia ou arquitetônicas nos Beachrocks de Jaconé, arrecifes que são patrimônio cultural e arqueológico na costa de Maricá (RJ). Em liminar, a 3ª Vara Federal de Niterói vedou a União, Estado do Rio e Município de Maricá de suprimirem, destruírem e descaracterizarem essas rochas, reportadas pelo naturalista Charles Darwin em viagem em 1832, e atendeu ao pedido pelo tombamento provisório daquela área.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar e julgará em breve o recurso do Estado e INEA, que alegam que não cabe ao Judiciário controlar as ações potencialmente poluidoras, apurar viabilidade ambiental e obediência às normas de licenciamento. Está em curso no INEA o licenciamento ambiental do Terminal da Ponta Negra (estaleiro e terminais de cargas sólidas e granéis líquidos), enquanto o IBAMA licencia o gasoduto da Rota 3 da Petrobras. Ambos foram projetados para aquela área.

Na ação, narra-se que o processo de tombamento estadual foi arquivado em 2015 por ordem do chefe de gabinete da Secretaria da Casa Civil sem ser submetido ao governador, como exige a lei. Um pedido de tombamento tinha partido do Museu Nacional, Instituto de Geociências da UFRJ e Universidade Federal Fluminense.

“O Estado do Rio e o INEA alegam que não se poderia impedir uma atividade econômica essencial ao desenvolvimento do Estado, quando as formações rochosas já estariam inteiramente protegidas pelo projeto”, afirmou a procuradora regional da República Maria Helena de Paula em nome do MPF na 2ª Região (RJ/ES). “Nenhum amparo merece essa pretensão. Estão sendo realizadas, na verdade, manobras jurídicas e políticas a fim de contornar as exigências da legislação ambiental, favorecendo a construção do empreendimento.”

Na apuração que deu origem à ação, professores especialistas da UFRJ destacaram graves discrepâncias entre os estudos do empreendedor, a realidade dos beachrocks e as informações prestadas ao INEA e relataram que o mapa apresentado pelo empreendedor está equivocado, com falsas informações dadas ao INEA no processo de licenciamento ambiental, o que induziu à sua aprovação com a afirmativa de que o patrimônio geológico não seria colocado em risco.

Beachrocks – Conhecidos como “rochas de praia”, “arenitos de praia” ou “arrecifes”, os Beachrocks são uma formação rochosa que aflora à beira-mar com o recuo das marés e fica mais nítida na maré baixa. Essas raras formações são remanescentes de praias do passado, registrando a variação das marés ao passar dos séculos e guardando a memória pré-histórica da ocupação humana.

Processo nº 20170000013228-0
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