Caso Triplex: STJ acompanha entendimento do Ministério Público Federal e nega HC a Lula
Por não terem sido julgados os pedidos de revisão do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de prisão – por lavagem de dinheiro e corrupção passiva –, não é possível conceder habeas corpus preventivo ao réu. Assim decidiu, nesta terça-feira (6), por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a execução provisória da pena após o julgamento definitivo da segunda instância da Justiça Federal, que ainda não ocorreu.
Na sustentação oral, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino explicou que é necessário aguardar o julgamento final dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente no TRF4 para, somente depois, recorrer a instâncias superiores. “Não tem como conhecer uma coisa que não existe ainda”, afirmou à reportagem após a decisão. O entendimento havia sido enviado ao STJ em parecer.
Além de negar o HC, os ministros da Corte também acompanharam o MPF ao não conhecerem os questionamentos da defesa em relação ao acórdão. Como apontado por Sanseverino, eles devem ser feitos pela defesa em recurso especial. Além disso, o representante do MPF reforçou que “há sim fundamentos suficientes do acórdão para possibilitar a execução [provisória da pena] oportuna, mas é preciso aguardar [o julgamento do TRF4] os embargos de declaração”, disse durante a sessão.
O subprocurador-geral também reforçou o caráter persuasivo que a decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) teve ao possibilitar a execução provisória da pena após condenação em segunda instância judicial. “Em 2016, o pleno do STF fixou um entendimento. É necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto”, sustentou Sanseverino.
HC 434.766-SP

