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Caso Triplex: STJ acompanha entendimento do Ministério Público Federal e nega HC a Lula

Por unanimidade, ministros da Quinta Turma negaram medida preventiva porque embargos do TRF4 ainda não foram julgados

Por não terem sido julgados os pedidos de revisão do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de prisão – por lavagem de dinheiro e corrupção passiva –, não é possível conceder habeas corpus preventivo ao réu. Assim decidiu, nesta terça-feira (6), por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a execução provisória da pena após o julgamento definitivo da segunda instância da Justiça Federal, que ainda não ocorreu.

Na sustentação oral, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino explicou que é necessário aguardar o julgamento final dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente no TRF4 para, somente depois, recorrer a instâncias superiores. “Não tem como conhecer uma coisa que não existe ainda”, afirmou à reportagem após a decisão. O entendimento havia sido enviado ao STJ em parecer.

Além de negar o HC, os ministros da Corte também acompanharam o MPF ao não conhecerem os questionamentos da defesa em relação ao acórdão. Como apontado por Sanseverino, eles devem ser feitos pela defesa em recurso especial. Além disso, o representante do MPF reforçou que “há sim fundamentos suficientes do acórdão para possibilitar a execução [provisória da pena] oportuna, mas é preciso aguardar [o julgamento do TRF4] os embargos de declaração”, disse durante a sessão.

O subprocurador-geral também reforçou o caráter persuasivo que a decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) teve ao possibilitar a execução provisória da pena após condenação em segunda instância judicial. “Em 2016, o pleno do STF fixou um entendimento. É necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto”, sustentou Sanseverino.

HC 434.766-SP

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