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Operação Chequinho: TSE rejeita recursos de vereadores e ex-secretária de Campos dos Goytacazes

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral e manteve medidas cautelares alternativas à prisão

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os recursos em habeas corpus apresentados por vereadores e pela ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes Ana Alice Ribeiro. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2016, supostamente liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, a partir da utilização irregular do programa social Cheque Cidadão.

Os vereadores e a ex-secretária são investigados na Operação Chequinho e, inicialmente, tiveram suas prisões decretadas pelo juízo Eleitoral. Em um dos Recursos em Habeas Corpus julgado nesta sexta-feira, 30 de junho (RHC nº 43056), a defesa da ex-secretária Ana Alice Ribeiro requeria a revogação da prisão e das medidas cautelares impostas à paciente.

Em manifestação durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defendeu que um dos pedidos está prejudicado, pois a prisão preventiva da ex-secretária foi revogada em 6 de abril deste ano, pela 100ª zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, tendo sido substituída por medidas cautelares. Quanto ao pedido de revogação dessas medidas alternativas à prisão, o subprocurador argumentou que não poderia ser conhecido, pois a questão ainda não foi submetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Para Sanseverino, a apreciação do pedido pelo TSE acarretaria em supressão de instância.

Seguindo esse entendimento, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso, negou provimento ao recurso e foi seguido pela unanimidade da Corte. Para ele, é competência originária do TRE/RJ apreciar a matéria. Além disso, segundo ele, a defesa não indica quais medidas cautelares se mostram ilegais ou excessivas.

Na mesma linha, o Plenário negou provimento aos Recursos em Habeas Corpus impetrados por vereadores também investigados na operação: Miguel Ribeiro Machado e Ozéias Azeredo (RHC nº 43141) e Alcimar Ferreira Avelino (RHC nº 47815). Ele considerou que não há ilegalidade ou abusividade a justificar revogação das medidas cautelares impostas pelo juiz, que estão, inclusive, em consonância com decisão do próprio TSE. Em outros dois casos, os ministros consideraram os pedidos dos vereadores Miguel  Ribeiro Machado (Agravo no HC nº 0602257-81) e Alcimar Ferreira Avelino (HC nº 0602732-37) prejudicados, por perda de objeto, visto que as prisões preventivas já foram revogadas.

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