MPF em Viçosa (MG) recomenda que Ufop não cancele matrícula de alunos por suposta fraude do sistema de cotas
O Ministério Público Federal (MPF) em Viçosa (MG) recomendou à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) que anule todos os atos de cancelamento de matrícula de alunos que supostamente fraudaram a autodeclaração étnico-racial quando de seu ingresso na instituição em 2013 e 2014.
Os cancelamentos das matrículas foram determinados por comissões de sindicância instaladas pela universidade para verificar a veracidade das autodeclarações raciais prestadas pelos candidatos no âmbito do sistema de cotas para negros, pardos e indígenas previsto pela Lei 12.711/2012.
"A questão é que tal mecanismo de controle, conquanto extremamente salutar, tem de estar previsto nos editais e ser exercido antes da matrícula dos aprovados, para não prejudicar a segurança jurídica nem desperdiçar o investimento que o Estado fez naquele aluno ", explica o procurador da República Gustavo Henrique de Oliveira, autor da recomendação.
O procurador ressalta que a heteroidentificação - identificação racial feita com base na análise do fenótipo da pessoa, ou seja, em suas características visuais - constitui não só um instrumento importante para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da política pública de ações afirmativas, mas um dever da Administração Pública. "No entanto, se esse dever não é exercido no tempo oportuno, a Administração não pode resolver aplicá-lo a seu bel prazer, convertendo-o em instrumento de insegurança jurídica para os alunos, especialmente para aqueles que já se encontram em estágio avançado da graduação, alguns às vésperas da formatura", diz.
Além de citar julgado do STF no sentido de que é legítima a utilização da heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa e garantidos o contraditório e a ampla defesa (Ação Declaratória de Constitucionalidade 41), o MPF também cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, segundo a qual é inviável a aplicação retroativa de critérios que não constavam do edital, porque implicaria violação ao princípio da segurança jurídica.
O MPF recomendou à Ufop que suspenda imediatamente todos os processos de aferição realizados por Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, instituídas após a realização da matrícula e sem previsão editalícia (notadamente as portarias Prograd 37, 50, 51 e 58 de 2018) e todos os seus efeitos.
Foi recomendado também que a universidade se abstenha de qualquer futura verificação retroativa com base na análise de fenótipo para alunos que ingressaram por meio de concursos vestibulares que não previam o procedimento de heteroidentificação em seus editais. A universidade terá prazo de cinco dias para informar se irá acatar a recomendação.

