MPF em Erechim (RS) interpôs recurso contra nova decisão que permite liberdade a condenados na "Operação Saúde”
O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) recorreu, novamente, em casos da operação Saúde, para que os réus cumpram efetivamente as penas, considerando especialmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as condenações determinadas ou mantidas em 2ª instância sejam desde logo executadas.
Como os réus já tinham sido condenados em mais de uma ação penal da operação Saúde e a soma das penas tinha superado o tempo de 4 anos, a lei determina que não haja a concessão do benefício da substituição da prisão por penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços comunitários.
Apesar da decisão do juiz federal de Erechim em sentido diverso em um dos casos da citada operação, o MPF recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o recurso para que fosse cumprida a pena de prisão, sem o benefício acima referido.
Contudo, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma das execuções dos réus, por equívoco, considerando que ainda estava em vigor o benefício da substituição da pena de prisão por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e, com base nisso, o juiz federal de Erechim, novamente, permitiu que os réus não ficassem presos.
O MPF, mais uma vez, recorreu, a fim de buscar a efetividade do cumprimento das penas e combater o indevido benefício dado aos réus, pedindo a expedição de mandado de prisão dos condenados.

