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MP Eleitoral pede alerta a partidos no Pará sobre proibição e multa para derrame de santinhos e boca de urna

Ação também requereu que alerta cite a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e dia das votações, igualmente proibida

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu na terça-feira (6) que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará reforce a partidos políticos, federações e coligações partidárias e seus candidatos que são proibidos o derramamento de santinhos, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e no dia das eleições.

Na ação, o procurador regional Eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, pede que a Justiça Eleitoral aplique multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada qualquer uma dessas irregularidades, além da determinação de limpeza dos locais sujos com material de propaganda eleitoral e da investigação de outros ilícitos eleitorais.

O MP Eleitoral relacionou notícias publicadas pela imprensa sobre a ocorrência de derramamento de santinhos – também conhecido como voo da madrugada – em outras eleições, decisão anterior do TRE que proibiu a prática e a legislação que tipifica como crime a propaganda eleitoral nas vias públicas próximas ou nos locais de votação, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais.

Os pedidos do MP Eleitoral levam em conta dispositivos da Constituição que consideram inadmissível que a intervenção do Judiciário só seja interpretada como legítima depois de ocorrido o ilícito. A Procuradoria Regional Eleitoral também argumenta que a atuação preventiva para impedir a ocorrência de ilícitos muitas vezes é mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.


Processo 0601431-55.2022.6.14.0000 – Tribunal Regional Eleitoral do Pará

Íntegra da ação

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