MPF cobra que estado do Rio devolva mais de R$ 1,3 bilhão ao Fundo Estadual da Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) novo pedido para que a Justiça obrigue o estado do Rio de Janeiro a transferir ao Fundo Estadual da Saúde mais de R$ 1,3 bilhão. Esse valor não foi destinado à saúde entre 2013 e 2015, descumprindo a previsão constitucional de destinação de, no mínimo, 12% do orçamento estadual para a saúde. Uma decisão judicial pela devolução desses recursos partiu da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro em agosto de 2016, mas essa liminar foi suspensa por um desembargador em plantão nos Jogos Olímpicos. Desde então, uma sentença reafirmou a liminar e as circunstâncias para a suspensão da decisão, na ótica do MPF, mudaram de forma notória, em especial, com recente decisão da 8ª Turma do TRF2.
O pedido foi feito à presidência do TRF2 porque o MPF na 2ª Região (RJ/ES) viu um novo quadro a avaliar: o plano de recuperação fiscal do Estado, homologado um ano atrás, a intervenção federal na segurança pública e as conclusões de um recente acórdão do TRF2. Nessa decisão, a 8ª Turma detectou um “jogo contábil” onde “o estado simula o cumprimento do limite constitucional de 12%, mas o dinheiro arrecadado/repassado não tem o destino que deveria”. Segundo os desembargadores, parte dos valores é usada para pagar outras despesas priorizadas pelo governador, permanecendo as ações e serviços de saúde subfinanciadas, com valores só transferidos ao Fundo quando o sistema de saúde já está deficitário.
“O MPF pleiteia a reconsideração/revogação da suspensão da liminar diante do novo quadro fático-jurídico, notadamente pelo advento da sentença de mérito e do acórdão de improvimento do recurso de apelação do Estado do Rio de Janeiro junto ao TRF2 que constatou o quadro de fraude contábil efetivado pelo estado no repasse das verbas da saúde, bem como da aprovação do plano de recuperação fiscal do estado”, frisa o MPF no seu pedido levado à análise do presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes.
O MPF reforçou que a falta de pagamento a credores implica, não raro, a redução ou a interrupção de serviços, descrença de fornecedores e prestadores de serviços, que se reflete em licitações, greves e outros problemas que agravam o estado de caos e desordem, notadamente na área da saúde.

