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Ofício do MP Eleitoral leva Pernambuco a adiar possibilidade de eventos para até 1,5 mil pessoas

Procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou ofício ao governador Paulo Câmara, questionando os critérios técnicos que amparam essa possível decisão durante a pandemia

O Governo de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (9), o adiamento, de 3 de novembro para 1.º de dezembro, da autorização de eventos com até 1,5 mil pessoas no Estado. A decisão é resultado do ofício enviado ontem (8) pelo procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ao governador Paulo Câmara, questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. No momento, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas.

No documento, Wellington Saraiva destacava que, caso se confirmassem as notícias divulgadas na imprensa sobre essa flexibilização, o efeito seria devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado.

Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras). “Com o início da campanha, essas situações têm aumentado e, mesmo sem conhecimento técnico em epidemiologia, parece evidente e inevitável que elas terão impacto no número de pessoas infectadas e mortas no estado”, destaca Wellington Saraiva.

Promotoras e promotores eleitorais estão se esforçando para prevenir e reprimir tais atos de desrespeito à saúde, à vida e às regras eleitorais, porém, os meios disponíveis para fiscalização dos 185 municípios pernambucanos são limitados. “Na hipótese de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar-lhe o aumento de casos de covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, assinala Wellington Saraiva.

Íntegra do ofício

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