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MPF quer evitar impunidade em processo sobre obra do Pan 2007

PRR2 defende ação por fraude em contratação para parque aquático
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu um recurso contra a abertura do processo por fraude à licitação de obras para a construção do Parque Aquático Maria Lenk para os jogos pan-americanos Rio 2007. Quatro ex-dirigentes da Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização) recorreram contra a decisão da Justiça de receber uma ação de improbidade contra eles e as construtoras do consórcio Parque Aquático Pan 2007 (Delta, Midas e Sanerio). O recurso pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a reforma da decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro(20115101013920-1).

O ponto de partida da ação foi a assinatura do quarto termo aditivo ao contrato, o que, para o MPF, burlou a licitação por incluir obras de programação visual, sonorização e iluminação ausentes na licitação e no projeto básico inicial do parque aquático. O aditivo questionado implicou o acréscimo de R$ 11,3 milhões para as obras, totalizando os R$ 60 milhões.

Em parecer para os desembargadores, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) manifestou-se contra os argumentos da defesa, como a alegada prescrição da pretensão do MPF e a possibilidade de elaboração de projeto executivo após a licitação. Para a Procuradoria, não procede a referência à prescrição, pois o prazo, no caso, seria de 12 anos e a ação foi protocolada cinco anos após o ato de improbidade, em 2006.

A PRR2 defende que a contestação dos autores do recurso seja avaliada ao longo do processo, o que torna prematura a avaliação da legalidade do aditivo no julgamento do recurso. Enquanto o MPF vê o acabamento como a finalização da construção em si, com a colocação de revestimentos, louças, metais e sanitários, entre outros, os ex-dirigentes da Riourbe visariam a ampliar sua definição para incluir a programação visual, sonorização e iluminação, etapa da obra não contratada inicialmente.

“O MPF sustenta que os recorrentes estariam dando elasticidade ilícita ao conceito de acabamento, desconfigurando-o, pois tais serviços sequer haviam sido inicialmente previstos no projeto básico”,diz o procurador regional da República João Marcos Marcondes, autor do parecer sobre o recurso. “Na verdade, para o MPF, esses serviços vieram a constar somente no projeto executivo elaborado depois e justamente para tentar justificar a referida contratação. Essa é a razão pelas quais se imputa a ilegalidade nas alterações contratuais agora em exame, a acarretar verdadeira burla à licitação.”
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