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A pedido do MPF, Justiça determina que procedimentos de revascularização sejam regularizados na PB

Prefeitura de João Pessoa e Hospital São Vicente de Paulo têm 72 horas para normalizar situação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Instituto Walfredo Guedes Pereira, mantenedor do Hospital São Vicente de Paulo, na capital paraibana, regularizem, em 72 horas, a realização de exames de arteriografia e de procedimentos de revascularização de urgência aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão judicial estabelece que o hospital deve manter leitos e estrutura material e humana disponíveis para atendimento aos pacientes sempre que necessário; que prefeitura e hospital, subsidiariamente, realizem na rede privada local os exames e procedimentos em foco, com urgência, às expensas do município; alternativamente, que encaminhem prontamente os pacientes para tratamento fora de domicílio, com a realização urgente dos exames e procedimentos em outro estado da federação; que também alternativamente prestem atendimento urgente necessário com os exames e procedimentos cabíveis, valendo-se de outras formas definidas entre os dois promovidos, caso sejam mais efetivas e eficientes para tal finalidade.

Ainda segundo a Justiça Federal, a cominação de multa diária será avaliada oportunamente, em caso de eventual descumprimento da decisão liminar.

Entenda o caso - O MPF instaurou, no âmbito da Procuradoria da República em João Pessoa, procedimento para investigar notícia trazida pelo secretário de Saúde da Paraíba, segundo a qual a baixa produção de procedimentos de revascularização no estado estaria ensejando riscos de amputação evitável de membros de pacientes paraibanos. Ao longo das investigações, o MPF se reuniu com representantes dos serviços de saúde envolvidos e médicos que atuam na ponta. Os profissionais afirmam presenciar de modo corriqueiro casos de pacientes que têm membros amputados em razão da inadequação da assistência prestada, quando deveriam ter a oportunidade de revascularizar.

O Ministério Público Federal diz haver verdadeira confusão entre os próprios gestores e o hospital prestador de serviço, que não souberam esclarecer ao certo o fluxo para encaminhamento dos pacientes de municípios do interior, que necessitam de procedimentos de revascularização, ao serviço de referência na capital. Também foram mencionados nas apurações problemas similares envolvendo pacientes residentes em João Pessoa.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz, ressalta na ação que os usuários do SUS, ao tentarem obter a realização de cirurgias de revascularização pelo fluxo regular, têm enfrentado – com frequência – diversos obstáculos. Ele destaca que tal cenário tem impelido naturalmente alguns pacientes, diante do risco de perderem membros de seu corpo, a se socorrerem do Poder Judiciário, a fim de fazer valer o seu direito à saúde.

Processo 0812471-76.2020.4.05.8200

Íntegra da decisão

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