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Justiça proíbe implantação de Condomínio em Governador Celso Ramos

Ação do MPF/SC requereu vedação de alterações em todo o terreno, sobretudo em áreas de preservação permanente

A Justiça Federal deferiu pedido liminar do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) para determinar a vedação de construções e de alterações em todo o terreno pretendido pelo Condomínio Residencial Mirante das Baías, na localidade de Camboa, no município de Governador Celso Ramos (SC). Os réus no processo devem interromper imediatamente alterações em áreas de preservação permanente, em bens da União e de remanescentes de mata atlântica, com exceção de obras de recuperação ambiental devidamente aprovadas, bem como para retirar qualquer entulho ou maquinário do local.

O MPF/SC requereu também a suspensão dos efeitos dos atos administrativos autorizadores (alvará ou licença ambiental) porventura deferidos ao empreendimento em questão.

A Justiça determinou, por outro lado, a intervenção imediata nos processos erosivos constatados na área, especialmente através de plantio de mata nativa, sob indicação e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado de Santa Catarina. A decisão judicial estabeleceu ainda a preservação dos elementos hídricos lá constatados pela perícia da Polícia Federal, comprovando a adoção de tais medidas em 30 dias nos autos.

Além do IMA, são réus no processo o município de Governador Celso Ramos, as empresas Lupa Incorporações, SM Administradora de Bens, J.V. Consultoria e Participações, Map Incorporações e Summerview 78 Empreendimentos Imobiliários SPE. Além dos particulares Ricardo Alves Rabelo, Edmar Jose da Rold, Suseli Saffe de Araujo da Rold e Fernanda Selbach Selbach Fernandes.

Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão liminar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, independente da possibilidade da caracterização de improbidade em relação aos agentes públicos envolvidos.

Ação Civil Pública nº 5020506-61.2018.4.04.7200/SC.

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