Proteção de dados durante atual pandemia é tema de palestra no MPF
Disposta a abordar um tema de atualidade inquestionável, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região promoveu, virtualmente, na tarde desta quinta (25), palestra com o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva sobre a proteção de dados durante a pandemia da covid-19, acompanhada remotamente por mais de 40 pessoas. Silva, que é ex-secretário adjunto de Cooperação Internacional do MPF e cursa pós-doutorado na Universidade de Lisboa, é autor de livro sobre o tema. O evento faz parte do Ciclo de Palestras da PRR2, que tem ocorrido em ambiente virtual neste período.
De acordo com o procurador, durante a pandemia, diante de medidas de isolamento social, a internet se converteu, ainda mais profundamente, em uma parte significativa da dinâmica de convivência social das pessoas. “Com esse recrudescimento do uso, somos cada vez mais vigiláveis e controláveis, por meio destas plataformas, em que compartilhamos uma infinidade de dados pessoais”. Segundo Silva, em períodos de emergência, os estados tendem a avançar mais sobre os direitos dos cidadãos sob a justificativa de proteção social e, no caso da pandemia, como medida de saúde pública.
O palestrante destacou que o Regramento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia diz que o consentimento do cidadão sobre o compartilhamento de suas informações pessoais deve ser livre, específico, informado e explícito, o que afastaria, como já é pacífico na jurisprudência, os contratos de adesão. Fixa ainda que pode haver compartilhamento em função de saúde ou interesse público, desde que atendidos os princípios da RGPD de transparência, finalidade, adequação, necessidade e segurança, além dos direitos de acesso, qualidade e exclusão dos dados. Segundo o procurador, o que há de concreto no cenário brasileiro de proteção de dados, já que a lei geral sobre o assunto ainda não está em vigor, é um julgado (ADI 6.387) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou os princípios de proteção de dados já traçados no cenário internacional.
“O que devemos nos perguntar?” Para Silva, ao editar medidas sobre o compartilhamento de dados, é importante questionar sobre como os dados poderão ser efetivos no combate à pandemia e sua real necessidade, se não há outra medida menos invasiva a tomar, quem gerenciará os dados e por quem será fiscalizado, bem como regras claras para sua exclusão. “Não podemos esquecer, é claro, da importância da testagem e do isolamento social para o sucesso de políticas nesse sentido”, frisou.
O palestrante comentou ainda os diferentes meios de monitoramento utilizados por alguns países durante a pandemia, como a localização por GPS (Singapura e França), por aparelhos portáteis, como pulseiras para medição de temperatura (China), por aplicativos que pontuam a possibilidade de infecção (Israel) ou por meio de informações de busca no Google por sintomas da doença (Itália).
Ciclo de palestras – O evento faz parte do ciclo de palestras da PRR2, organizado pela chefia da unidade como espaço de aprendizagem e troca de conhecimentos para públicos interno e externo. Outros temas abordados em 2019 foram: Lei 13.964/2019: Juiz das Garantias e Outras Inovações (13/2), Jurisdição com Perspectiva de Gênero e Raça (11/3), O Novo Coronavírus e o Direito Penal (14/5) e Cooperação Internacional em Matéria Penal (2/6).

