Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan
A Justiça Federal suspendeu os efeitos da nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ocorrida em 11 de maio de 2020. No final de maio, o Ministério Público Federa (MPF) se manifestou, em ação popular, pela nulidade do ato de nomeação por considerar a indicação inválida, já que Larissa não atendia aos requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.
Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva” junto à Faculdade Unileya.
Para o MPF, ela não tem formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.
Criado em 1937, o Iphan tem por finalidade a proteção e promoção dos bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
O Iphan conta com 27 Superintendências e 37 Escritórios Técnicos, a maioria deles localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas Cidades Históricas; e, ainda, seis Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro: Centro Lucio Costa, Sítio Roberto Burle Marx, Paço Imperial e Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular; e, duas em Brasília, o Centro Nacional de Arqueologia e Centro de Documentação do Patrimônio.
O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
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Referência: autos 5028551-32.2020.4.02.5101/RJ (Ação Popular)

