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MPF apela a Tribunal para corrigir discursos contraditórios do governo sobre a pandemia de covid-19

Sentença reconheceu contradição entre falas do presidente e recomendações sanitárias, mas entende que não houve consequências

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1a Região insistindo no pedido para que o governo brasileiro seja obrigado a repassar informações verdadeiras e com base científica à população sobre o tema da pandemia de covid-19. O pedido foi iniciado na Justiça Federal em Belém que, em sentença do dia 13 de agosto, reconheceu as contradições entre as falas do presidente da República e outras autoridades e as recomendações médicas, científicas e sanitárias. Mas entendeu que as falas não trouxeram “repercussões sociais de grande alcance”.

Agora, o caso vai ser apreciado pelo TRF1, em recurso apresentado pelo MPF no dia 2 de outubro. O MPF pede a reforma da sentença e o reconhecimento dos danos à população no momento em que o país alcança a marca de 150 mil mortos por covid-19, uma das mais altas taxas de letalidade do mundo. O recurso pede que a União seja condenada a publicar nos seus canais oficiais e na conta do twitter do presidente da República, “orientações e indicações sobre a necessidade imprescindível do isolamento social, enfatizando as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e referendadas pelos órgãos técnicos do Ministério da Saúde”.

A apelação também pede que o Tribunal reconheça a responsabilidade da União por difundir mensagens contraditórias à população, favorecendo a omissão de gestores públicos no combate à covid-19 e enfraquecendo o isolamento social. “Busca-se garantir uma postura proativa dos entes federativos na concretização do direito à informação quanto à adoção de medidas emergenciais de combate à covid-19, bem como a condenação em danos morais coletivos”, diz o recurso.

Para o MPF, o dano moral coletivo surge diretamente da ofensa ao direito à informação e à saúde da população. “As falas do Presidente da República, autoridade máxima da nação, como agente público que tem a responsabilidade de realizar a política de combate à covid-19 devem ser coerentes com os fins perseguidos, em obediência à linha adotada e às recomendações da OMS. Não podem se mostrar incoerentes e implicar sinais contraditórios à população”, sustenta.

O dano moral decorre, diz o MPF, da simples violação do direito à informação e à saúde. Pela definição jurídica de dano moral, não se exige que ele cause dor e sofrimento para que seja reconhecido. E no caso em discussão nesse processo judicial, ressalta a apelação, a dor e o sofrimento estão “absolutamente presentes, diante da falta de empatia e das manifestações de asco e desdém do presidente da República em relação às mortes de quase 150 mil brasileiros pelo novo coronavírus, além das muitas declarações que demonstram que desde o começo da pandemia ele minimizou ou subestimou o perigo que o vírus ainda representa para a população”.

O recurso lembra que a gestão feita pelo governo brasileiro em relação à pandemia é considerada internacionalmente como irresponsável e preocupa a comunidade internacional pois, segundo a OMS, o mundo apenas estará seguro quando todos estiverem seguros. Ter um dos países com a maior população do mundo sem uma política coerente de controle da pandemia representa um risco regional e mesmo internacional.

“O descontrole da pandemia no país”, diz o MPF, “pode ser creditado, em grande parte, à ausência de uma política pública federal séria de combate a covid-19”. “Por falta de uma política pública coordenada pelo órgão central, se observa em nosso país uma multiplicação de medidas de relaxamento do isolamento social, sem respaldo científico, o que faz com que o Brasil tenha se tornado, com consequências imprevisíveis, um dos países com mais mortos no mundo em razão da pandemia, que está dilacerando as famílias brasileiras”.

Processo n 1010805-66.2020.4.01.3900

Veja a íntegra da apelação do MPF

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