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Operação All In: Justiça Federal condena nove réus acusados em esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Quadrilha, que atuava em Mato Grosso do Sul e no Paraná, lavava dinheiro do crime em nome de “laranjas”

A Justiça Federal condenou nove réus acusados pelas práticas de lavagem de dinheiro, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. O líder do grupo, o já conhecido narcotraficante Gerson Palermo, foi condenado a 59 anos e 9 meses de reclusão. Outros cinco réus foram absolvidos das imputações lançadas na denúncia.

O processo foi desmembrado com relação ao réu Lucas Donizetti Bueno de Camargo em razão de instauração de incidente de verificação de dependência química e insanidade mental.

Em maio de 2017, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul denunciou 17 pessoas com base em investigação batizada de “Operação All In”, a cargo da Polícia Federal.

A sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a existência de um esquema criminoso organizado que executava transporte de drogas da Bolívia com uso de aviões para o território nacional e, em seguida, utilizava caminhões para levar o entorpecente ao destino final. Em Corumbá (MS), o grupo criminoso operava as ações delitivas com uso do aeródromo de Ocorema, de onde partiam os voos com destino à Bolívia para buscar a droga. Em somente duas apreensões feitas pela PF, mais de 810 kg de cocaína foram encontrados com os criminosos.

A quadrilha fazia uso de “laranjas” para ocultação da propriedade de veículos e aeronaves. Boa parte do dinheiro do grupo era movimentada de forma oculta, com emprego de contas bancárias de terceiros. Caminhões, carros e aeronaves foram confiscadas pela Justiça Federal.

Foram condenados:

  • Gerson Palermo - 59 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, e 5580 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Osvaldo Inácio Barbosa Júnior - 19 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão e 2960 dias-multa.
  • Luiz Carlos Fernandes de Carvalho - 16 anos e 13 dias de reclusão, e 2416 dias-multa.
  • João Leandro Siqueira - 8 anos e 3 meses de reclusão, e 826 dias-multa.
  • Milton Motta Júnior - 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, e 1429 dias-multa.
  • Hugo Leandro Tognini - 4 anos e 8 meses de reclusão, e 1088 dias-multa.
  • Ézio Guimarães dos Santos - 9 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, e 1286 dias-multa.
  • Eduardo Peres da Silva - 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, e 53 dias-multa.
  • Antonio Feitosa Neto - 3 anos de reclusão, e 10 dias-multa.


Foram absolvidos: Caio Luiz Carloni, Sebastião Nunes Siqueira, Nabih Roberto Awada e Jurandir Rosa Morais.

Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0003474-40.2016.4.03.6000

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