MP Eleitoral/RJ processa senador Eduardo Lopes por propaganda antecipada
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro propôs ação contra o senador Eduardo Lopes e sua legenda, o Partido Republicano Brasileiro (PRB), por propaganda antecipada. Lopes é acusado de distribuir, com a colaboração de seu partido, panfletos eleitoreiros em Três Rios (RJ) antes do período permitido por lei para fazer campanhas (a partir de 16 de agosto). Na investigação, constatou-se ainda a existência de materiais semelhantes na internet com informações de tiragem. Segundo os dados, havia, ao menos, 420 mil panfletos de promoção pessoal, considerando os já impressos.
Para o MP Eleitoral, o material analisado evidencia a ilícita divulgação e o gasto para sua confecção, além de caracterizar propaganda extemporânea. A representação, remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), salienta ainda que é de notório conhecimento que a arrecadação e os gastos de recursos são permitidos somente no período da campanha. De acordo com a Lei nº 9.504/97, são vedadas as condutas que desestabilizem o ambiente eleitoral, criando desigualdade entre aqueles que pretendem se candidatar e respeitam as normas legais.
“Os panfletos estão longe de representar uma permitida divulgação de atos do mandato, concretizando verdadeira propaganda eleitoral antecipada e irregular, haja vista o seu conteúdo, a complexidade e qualidade gráficas do material, bem como as fotografias propagandísticas nele encontradas”, argumenta a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira. O MP Eleitoral pediu que Lopes e o partido sejam condenados a pagar uma multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto na legislação.

