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Em Bauru, jovem é condenada a 4 anos e 9 meses de prisão após tentar descontar cheques fraudados

Ré também foi condenada por porte de dinheiro falso e é investigada em mais dois casos

Denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de tentativa de estelionato contra a União e porte de dinheiro falso, a jovem Dayane Wellen Almeida Bastos, de 22 anos, foi condenada pela 1ª Vara Federal de Bauru a 4 anos, 9 meses, 10 dias e multa de 3,6 salários mínimos vigentes à época dos fatos. Presa preventivamente desde novembro do ano passado, à acusada foi dado o direito de recorrer em liberdade, mediante o pagamento de R$ 3.500,00 de fiança.

Dayane foi presa em 30 de novembro de 2016, após tentar descontar um cheque no valor de R$ 5 mil na agência da Caixa Econômica Federal (CEF), na avenida Rio Branco, em Bauru. O cheque estava no nome de um cliente da agência e era uma cópia quase perfeita do documento original da CEF. A assinatura também era bem parecida com a do cliente do banco.

A funcionária que atendeu a acusada lembrou-se da instrução do banco de mandar para conferência cheques altos em virtude de golpes semelhantes estarem ocorrendo na cidade. Outra trabalhadora da agência ligou para o telefone que constava nos cadastros e a ligação foi atendida por uma pessoa que tinha a voz muito diferente do cliente lesado. Desconfiada, ela ligou para o filho da vítima, que conseguiu contato com o pai, que negou que havia emitido o cheque.

A gerência da Caixa chamou a PM, que prendeu a acusada quando ela estava prestes a deixar o local em seu carro. No veículo, a polícia apreendeu mais três cheques falsos preenchidos e duas notas falsas de R$ 100,00.

Informalmente, Dayane contou à Polícia Militar que integrava uma quadrilha composta por mais três pessoas e que ela era encarregada de descontar os cheques. À Polícia Federal, a jovem disse que era garota de programa e que havia recebido os cheques de um homem apelidado de Leo Neguinho, a título de pagamento pelo trabalho sexual e que ficaria com 50% do valor dos cheques, caso os descontasse. A jovem disse que percebeu que o dinheiro era falso, que havia recebido as cédulas como pagamento de programa, mas, ao desconfiar, decidiu manter as cédulas falsas na carteira.

Crimes - Para o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável pela acusação, todas as circunstâncias da prisão e os depoimentos das testemunhas levam a crer que a primeira versão de Dayane é a verdadeira, tanto que ela responde a inquérito policial na Justiça Estadual por tentar descontar cheques na cidade de Macatuba, também no interior de São Paulo. Contudo, além de não confessar o crime, a jovem não indicou seus eventuais parceiros no golpe.

A versão dos cheques recebidos como pagamento de programa também não convenceu o juiz Joaquim Alves Pinto. “A denunciada já havia tentado perpetrar o crime em outras oportunidades e há fortes indícios de sua participação em organização criminosa especializada em falsificar cheques, donde se conclui que a acusada tem a personalidade voltada para a prática de crimes”, afirmou.

Penas - O juiz condenou Dayane por tentativa de estelionato contra a União a 1 ano, 9 meses, 10 dias de prisão e 26 dias-multa (0,10 salário-mínimo cada dia-multa) e por porte de nota falsificada, cuja pena estabeleceu em 3 anos de prisão e 10 dias-multa. A pena total da acusada ficou em 4 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e 36 dias-multa (0,10 salário-mínimo cada dia multa, totalizando multa de 3,6 salários-mínimos vigentes à época dos fatos).

Para o juiz, o tempo em que a ré ficou presa (mais de 6 meses) restabeleceu a ordem pública em relação ao caso. O magistrado determinou, então, que a acusada pudesse recorrer da sentença em liberdade, desde que mediante o pagamento de fiança de R$ 3.500,00. Tal depósito já foi feito pela ré e ela foi liberada da prisão após assinar os termos de fiança e assumir os compromissos legais, sob pena de revogação do benefício.

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