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PRE define atribuições de promotorias eleitorais em municípios com mais de uma zona no Ceará

Definições foram divulgadas em resolução publicada nesta quarta-feira, 15 de abril

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) definiu as atribuições de atuação temática e de distribuição de procedimentos de investigação entre as promotorias eleitorais sediadas em municípios com mais de uma zona eleitoral no Ceará. As definições foram divulgadas em resolução publicada nesta quarta-feira, 15 de abril, pela procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa e valerão para as eleições municipais de 2020.

De acordo com o documento, representações que objetivem a cassação do registro de candidatura ou do diploma, ações de investigação judicial eleitoral, ações de impugnação de mandato eletivo, recursos contra a expedição de diploma de candidatos, além de ações penais, inquéritos policiais, habeas corpus, liberdade provisória, fiança, relaxamento de flagrante e procedimentos criminais serão distribuídas entre todas as promotorias eleitorais da circunscrição afetada equitativamente e por sorteio.

A resolução da PRE aponta que nos municípios cearenses com mais de uma zona eleitoral, as promotorias vinculadas a juízos eleitorais que tenham recebido atribuições específicas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) desempenharão uma atuação especializada análoga na fase préprocessual.

A PRE definiu ainda que os procedimentos criminais serão distribuídos apenas uma vez. “Quando o inquérito policial for instaurado por determinação do TRE-CE e não for caso de sua competência criminal, distribuir-se-á o feito a uma das promotorias eleitorais no município em que supostamente consumado o delito, nos termos do art. 3º desta Resolução”, acrescenta a procuradora.

Leia aqui a íntegra da resolução.

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