Após ação do MPF, Marinha retifica edital do concurso para Corpo de Engenheiros da Marinha 2021
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu decisão para que, em dez dias, a Marinha retificasse o edital para Concurso Público para ingresso no Corpo de Engenheiros (CP-CEM/2021), retirando a previsão de exames complementares ginecológicos e de mamas na inspeção de saúde para candidatas do sexo feminino. Após a ação, a Marinha retificou o edital do concurso público.
Em 2019, na ação do MPF, a Justiça já havia determinado à União de se abster de realizar, nas inspeções de saúde, a verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino, nos concursos da Marinha do Brasil (processo nº 5000605-22.2019.4.02.5101), porém, no edital para o cargo de Engenheiro de 2021, a exigência foi mantida.
“Destaque-se, ainda, que o cumprimento imediato da sentença não impede, ao contrário do afirmado pela União, que haja a verificação de saúde das candidatas antes de sua inclusão na folha de pagamento, como prevê a lei nº 9494/97. A sentença afastou apenas exigência de nítido caráter discriminatório, não impedindo que, por ocasião da inspeção de saúde, e à luz dos exames apresentados pelas candidatas, sejam requeridos exames complementares, se for o caso”, destaca o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, ao proferir a sentença.
À época da propositura da ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão enfatizou que “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual sejam mencionados o estado das mamas e dos genitais, bem como os exames complementares realizados”.

