PFDC recomenda a Conselho Federal de Medicina que não adote medidas contrárias a perícias virtuais durante pandemia
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, enviou nesta quarta-feira (6) ao Conselho Federal de Medicina (CFM) uma recomendação para que o órgão não adote quaisquer medidas contrárias à realização de perícias eletrônicas e virtuais por seus profissionais durante o período de pandemia da Covid-19.
A orientação se dá no contexto de processos administrativos e judiciais relativos ao acesso a benefícios assistenciais e previdenciários.
No documento, a Procuradoria também recomenda que o CFM se abstenha de instaurar procedimentos disciplinares contra médicos por elaboração de Parecer Técnico Simplificado em Prova Técnica Simplificada. A mesma orientação é feita quanto à realização de perícia fracionada – na qual é realizado um exame documental, posteriormente complementado com exame físico.
No documento ao CFM, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão destaca que, em razão da pandemia, impõem-se estratégias e medidas que possibilitem a análise e o deferimento urgentes de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – visto se tratar de direitos constitucionalmente assegurados e também de provisão de renda para enfrentar os gravíssimos efeitos econômicos decorrentes da crise, em especial para as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que o próprio INSS adotou a dispensa de comparecimento para perícia médica presencial em relação aos requerimentos de auxílio-doença, bastando o envio de atestado médico pelo aplicativo ou pela Internet.
A PFDC cita ainda o assombroso volume de ações judiciais relacionadas a benefícios assistenciais e previdenciários que demandam a realização de perícias. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou no último dia 30 a Resolução CNJ nº 317/2020, segundo a qual “as perícias em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais serão realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus”.
A solicitação da PFDC se alinha às diretrizes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na resolução “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas”, na qual ressalta os impactos diferenciados e interseccionais que a crise do coronavírus provoca sobre a realização de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais para certos grupos e populações em situação de especial vulnerabilidade.

