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MPF requer suspensão de norma da ANS que limita número de consultas para pacientes com autismo

Recomendação também pede a edição de nova resolução que estabeleça rol mais amplo de procedimentos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Ministério Público Federal enviou nesta terça-feira (16) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que o órgão suspenda, pelo prazo de dez dias, trecho da Resolução ANS 428/2017 que limita o número de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Elaborado pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), o documento requer que seja garantido aos usuários de planos privados de assistência à saúde o número de consultas prescrito pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento e tratamento da pessoa com TEA.

A recomendação do MPF relata que há diversos registros de que as operadoras e seguradoras de saúde, quando autorizam o tratamento do TEA, limitam o acesso do beneficiário a apenas algumas sessões multidisciplinares anuais, sob o argumento de que estão amparadas no rol da Resolução 428/2017 da ANS. No entanto, segundo o documento, essas sessões são claramente insuficientes para o tratamento adequado ao autista, que demanda intensidade mínima de 15 horas semanais para a obtenção de resultados permanentes e efetivos, conforme apontado por especialistas e autoridades públicas e privadas da saúde.

O MPF afirma que o modelo de cobertura estabelecido pela ANS e adotado pelas operadoras dos planos privados de saúde tem se mostrado limitado ao não compreender todas as peculiaridades do TEA, omitindo-se em estabelecer um tratamento específico e condizente com a realidade dos usuários autistas, cujo tratamento deve conjugar a atuação de psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros. Tal omissão, aponta a recomendação, tem resultado em diversas ações judiciais pelo país, demandando a atuação administrativa da agência para sanar as falhas normativas que, por muitas vezes, impedem que os pacientes recebam o tratamento adequado.

Ainda de acordo com o documento, o tratamento adequado e contínuo prestado às pessoas com TEA pode contribuir para o desenvolvimento de comportamentos adaptativos, funções cognitivas, habilidades sociais e coordenações motoras que auxiliem na inserção desses indivíduos na sociedade. De acordo com a recomendação, isso possibilita um desenvolvimento bastante satisfatório, sem sobrecarregar recorrentemente o sistema de saúde na fase adulta. "A falta de tratamento, preferencialmente precoce, intensivo e adequado, com equipe multidisciplinar, pode gerar uma limitação permanente na capacidade das pessoas dentro do TEA", alerta o MPF.

Revisão regulatória – Além da suspensão temporária da previsão contida na Resolução ANS 428/2017, o Ministério Público requer que a ANS promova, no prazo de 180 dias, processo de revisão regulatória, visando a inclusão ou alteração definitiva do Rol de procedimentos obrigatórios, a fim de superar a ausência de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento do TEA. No mesmo prazo, solicita que a agência edite resolução normativa que supra a omissão existente na norma impugnada, no que diz respeito aos protocolos clínicos específicos e eficazes no tratamento do autista.

O MPF alerta que o não atendimento das providências apontadas na recomendação pode culminar na responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A ANS tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para prestar informações sobre as medidas sugeridas, informando datas, cronograma e meios para seu cumprimento.

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