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MPF: demissões pré-privatização na Vale não foram perseguição política

TRF2 julga pedido de indenização de funcionários desligados e readmitidos
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer à Justiça contra um pedido de indenização à União feito por dez funcionários da Companhia Vale do Rio Doce. Desligados da empresa nos anos 1990 e readmitidos em 2010, os empregados alegam que sofreram perseguição política e perderam a oportunidade de aquisição de um lote de ações da antiga estatal.

Segundo os autores da ação, os empregados foram demitidos da Vale no início da década de 1990 e depois anistiados. Mas em 1998, durante reformas federais, as portarias de retorno às atividades foram anuladas e ficaram fora de seus postos até a sua revisão, em 2010. Por estarem afastados da companhia nesse período, os funcionários alegam que perderam a oportunidade de comprar lotes de 625 ações a R$ 1 oferecidas aos empregados em 1995.

A 4ª Vara Federal de Vitória (ES) já havia declarado a prescrição do pedido afirmando que a ação só foi proposta em 2016, 21 anos após os fatos. Os empregados, no entanto, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alegando que sofreram perseguição política pelo Estado, logo a ação seria imprescritível, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às vítimas da ditadura.

Para o MPF na 2ª Região, a decisão da primeira instância deve ser mantida, já que não há evidência de que eles tenham sofrido tortura ou perseguição, logo não se aplica o entendimento do STF. “São efeitos sofridos em virtude de uma decisão política genérica, ocorrida por meio de reforma administrativa da Presidência da República”, argumenta o procurador regional da República Carlos Xavier.
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