You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Para PGR, Justiça não pode bloquear contas de entes públicos para pagamento de créditos trabalhistas

Para PGR, Justiça não pode bloquear contas de entes públicos para pagamento de créditos trabalhistas

Segundo Augusto Aras, decisão da Justiça do Trabalho viola jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que decisão da Justiça do Trabalho que bloqueia receita do Poder Público para pagamento de créditos trabalhistas viola a jurisprudência da Suprema Corte. A manifestação do PGR foi em reclamação do estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que determinou o bloqueio de contas do estado, no âmbito de dissídio coletivo de greve instaurado contra a Fundação Saúde do Estado, de organizações sociais e de empresas contratadas para a gestão de unidades de saúde estaduais. Segundo Aras, para execução de valores em face de ente público “deve-se aplicar o regime de precatórios, sendo vedada a utilização da constrição direta”.

No recurso, o governo fluminense questiona decisão do TRT1 que determinou o bloqueio de R$ 95 milhões das contas do estado para fins de pagamento de valores devidos aos empregados das entidades. Segundo o estado, a decisão da Justiça trabalhista vai contra o julgado pelo Supremo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 405/RJ, 485/AP e 664/ES. Para o procurador-geral da República, “há de se reconhecer a violação da autoridade das decisões vinculantes paradigmas”.

No parecer, Aras destaca que o Supremo reconheceu a “inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, alicerçado no fundamento de que se trata de créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas”. Ele pontua, ainda, que “no caso constata-se o desrespeito à competência do Poder Legislativo para aprovar o orçamento e à reserva de administração do Poder Executivo para sua execução, em descompasso com o texto constitucional”.

Íntegra da manifestação na RCL 45.276/RJ

login