Para PGR, Justiça não pode bloquear contas de entes públicos para pagamento de créditos trabalhistas
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que decisão da Justiça do Trabalho que bloqueia receita do Poder Público para pagamento de créditos trabalhistas viola a jurisprudência da Suprema Corte. A manifestação do PGR foi em reclamação do estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que determinou o bloqueio de contas do estado, no âmbito de dissídio coletivo de greve instaurado contra a Fundação Saúde do Estado, de organizações sociais e de empresas contratadas para a gestão de unidades de saúde estaduais. Segundo Aras, para execução de valores em face de ente público “deve-se aplicar o regime de precatórios, sendo vedada a utilização da constrição direta”.
No recurso, o governo fluminense questiona decisão do TRT1 que determinou o bloqueio de R$ 95 milhões das contas do estado para fins de pagamento de valores devidos aos empregados das entidades. Segundo o estado, a decisão da Justiça trabalhista vai contra o julgado pelo Supremo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 405/RJ, 485/AP e 664/ES. Para o procurador-geral da República, “há de se reconhecer a violação da autoridade das decisões vinculantes paradigmas”.
No parecer, Aras destaca que o Supremo reconheceu a “inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, alicerçado no fundamento de que se trata de créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas”. Ele pontua, ainda, que “no caso constata-se o desrespeito à competência do Poder Legislativo para aprovar o orçamento e à reserva de administração do Poder Executivo para sua execução, em descompasso com o texto constitucional”.

