PGR reafirma inconstitucionalidade de decreto do Rio de Janeiro que reduz área da APA de Tamoios
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira (14) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual reafirma a inconstitucionalidade de decreto do Rio de Janeiro que reduz o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a norma promoveu subtração de aproximadamente 15.356 hectares, o equivalente a 68% da área original.
Na manifestação, Raquel Dodge opina pela procedência do pedido de concessão da medida cautelar (liminar) para suspender a eficácia do dispositivo e reitera os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5676, ajuizada pela PGR, em março deste ano. Segundo ela, edição de decreto que inove o ordenamento jurídico e reduz o âmbito de proteção ambiental de APA invade matéria reservada à lei pela Constituição.
“Configura-se situação de ofensa ao princípio da reserva legal, hipótese na qual o Supremo Tribunal Federal admite controle concentrado de constitucionalidade por meio de ação direta”, argumenta a PGR no documento. A procuradora-geral ainda destaca que os documentos da petição inicial evidenciam a “redução drástica da APA de Tamois por ato infralegal, o que afasta alegação do presidente do Inea de que o decreto fluminense teria apenas disposto sobre plano de manejo da APA, sem promover alteração territorial”.
A ADI 5676 pede a inconstitucionalidade da expressão “com área total aproximada de 7.173,23 hectares”, contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que aprova o plano de manejo da APA de Tamoios e estabelece seu zoneamento. De acordo com a ação, a norma, em total descompasso com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição da República, “promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental”. Isso porque o Decreto 9.452/1986 havia fixado o território da APA Tamoios em 22.530 hectares.
A ação também cita parecer técnico da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), que trata de matéria ambiental, na qual aponta a supressão de proteção jurídica sobre território substancial da APA de Tamoios.
APA Tamoios - A Área de Proteção Ambiental de Tamoios, no município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, que fixou o território em 22.530 hectares. O Plano Diretor da APA de Tamoios foi instituído pelo Decreto 20.172, de 1º de julho de 1994.
Com a edição da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA de Tamoios foi recepcionada como Unidade de Conservação (UC) do grupo de uso sustentável. De acordo com a norma, APA é “área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

