Termina em 2022 o prazo para que ex-alunos de cursos superiores ilegais em Bragança (PA) peçam indenização
Será encerrado em outubro de 2022 o prazo para que ex-alunos de cursos ilegalmente anunciados como de graduação e pós-graduação em Bragança (PA) peçam à Justiça a indenização a que têm direito, alertou o Ministério Público Federal (MPF) em divulgação feita nesta quinta-feira (11). Os cursos julgados ilegais pela Justiça Federal são que foram realizados pela parceria entre as empresas Fundação Educacional Getúlio Vargas (FEGV) e Faculdade Reunida (FAR).
As empresas promoveram cursos superiores no município sem autorização do Ministério da Educação (MEC), apontou ação do MPF de 2013. Em sentença, a Justiça Federal confirmou a ilegalidade, e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos prejudicados.
Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005996-82.2013.4.01.3904, relativo ao item b.6 da decisão, o que pode ser feito na Justiça Federal em Castanhal (PA), que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Castanhal podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem.
O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. No pedido é preciso comprovar o vínculo com a instituição de ensino, o tamanho dos prejuízos materiais e a existência de danos morais.
Entenda o caso – De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2013, a FEGV ofertava cursos de graduação e pós-graduação em Bragança sem autorização do MEC, e pretendia validar os diplomas por meio de parceria com a FAR, que também não tinha autorização do MEC para promover cursos superiores no município.
A FAR só tinha autorização do MEC para ofertar cursos superiores no município onde fica a sede da empresa, em Ilha Solteira (SP). Além disso, segundo o MEC a instituição de educação superior devidamente credenciada que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade, e o diploma emitido não tem validade.
Durante as investigações, em 2013 a Justiça Federal aceitou pedido do MPF e expediu mandado de busca e apreensão de documentos no polo da FEGV em Bragança. A Polícia Federal e o MEC apreenderam panfletos e cartazes de divulgação dos cursos, comprovantes de inscrição de alunos, boletos bancários, requerimentos de matrículas, registros da grade curricular dos cursos, controles de arrecadação financeira, apostilas e outros documentos.
Propaganda enganosa – “(…) a promoção de publicidade tendente a incutir na potencial clientela a crença na regularidade dos cursos ofertados e a manutenção dos alunos efetivamente matriculados naquela errônea percepção permitem concluir que os requeridos agiram em desconformidade para com as normais legais, uma vez configurada a oferta de serviços educacionais insuscetíveis de conferir aos discentes a graduação prometida, constatação que autoriza falar-se em prática de propaganda enganosa”, registrou na sentença o juiz federal Omar Bellotti Ferreira.
A sentença determinou que o pagamento da indenização aos alunos deve ser feito pela FEGV, pela FAR e também pelo município de Bragança, porque a Prefeitura cedeu salas de aula de uma escola municipal para a realização dos cursos irregulares.
As empresas ficaram proibidas de anunciar e promover cursos superiores no Pará sem autorização do MEC, e foi determinada a suspensão de cursos irregulares em andamento. A Justiça Federal também impediu a FEGV e a FAR de assinarem contratos que tenham o objetivo de diplomar alunos de maneira ilegal, e determinou que as empresas devem dar ampla divulgação da sentença.
Mais informações – Informações sobre a regularidade de instituições de ensino superior podem ser solicitadas ao MEC pelo número telefônico 0800-616161 ou consultadas no site emec.mec.gov.br
Processo nº 0005996-82.2013.4.01.3904 – Justiça Federal em Castanhal (PA)

