MP Eleitoral: TRE/RJ condena Bernardinho por propaganda antecipada
Técnico foi multado em R$ 5 mil por promover campanha em jornais e web
A partir de ação do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou, por quatro votos a dois, o então pré-candidato a governador Bernardo Rocha de Rezende, técnico de vôlei conhecido como Bernardinho, a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada. Bernardinho deu entrevistas a jornais e fez publicação em sua página no Facebook em que exaltava suas realizações e promovia sua possível candidatura.
Em novembro passado, em entrevista ao jornal O Globo, Bernardinho expôs metas de campanhas e realizou promoção pessoal em busca de futuro apoio do eleitorado. Um mês depois, ainda no jornal, o técnico formulou convite ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado José Mariano Beltrame para compor a sua chapa para concorrer ao executivo estadual.
Segundo notícia divulgada pelo site iG, no mesmo período, Bernadinho também concedeu palestras para diversos públicos e discursou para 400 empresários da Associação Comercial do Rio, cumprindo uma agenda com diversos compromissos pré-eleitorais. Além disso, em uma rede social, o então pré-candidato também publicou foto sua com a legenda do partido e seu número de campanha, o que o MP Eleitoral considerou como um pedido de votos.
Propaganda antecipada - De acordo com o calendário eleitoral 2018, só estão autorizadas as propagandas a partir do dia 16 de agosto. Antes do período, é proibida a promoção pessoal e o pedido de votos, explícito ou implícito.

